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Title: Privacidade e repercussão da accountability para obrigações do agente de tratamento de menor porte relacionadas aos direitos do titular de dados.
Authors: Petrillo, Cezar Guilherme de Paiva
metadata.dc.contributor.advisor: Nogueira, Roberto Henrique Pôrto
metadata.dc.contributor.referee: Nogueira, Roberto Henrique Pôrto
Almeida, Juliana Evangelista de
Ramos, Maria Paula Correia
Keywords: Accountability
Agente de tratamento de menor porte
Autodeterminação informativa
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Privacidade
Issue Date: 2025
Citation: PETRILLO, Cezar Guilherme de Paiva. Privacidade e repercussão da accountability para obrigações do agente de tratamento de menor porte relacionadas aos direitos do titular de dados. 2025. 58 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2025.
Abstract: É juridicamente possível reconhecer que, mesmo sob regime regulatório simplificado, as obrigações dos agentes de tratamento de pequeno porte, em relação aos direitos dos titulares, devam ser interpretadas como dinâmicas e interativas, por força da noção de privacidade como autodeterminação informativa e da incidência do princípio da accountability? A LGPD consagra o princípio da accountability, o qual parece determinar os desenhos dos deveres dos agentes de tratamento. A hipótese é a de que a simples disponibilização de canal de atendimento ao titular de dados não satisfaz, por si só, as exigências da LGPD, diante das repercussões do princípio em apreço e da privacidade marcada pela autodeterminação informativa. Portanto, o objetivo geral é investigar a possibilidade jurídica de se reconhecer a natureza dinâmica e interativa das obrigações dos agentes de tratamento de pequeno porte, relativas aos direitos dos titulares, como desdobramento do princípio da accountability, à luz da noção de privacidade como autodeterminação informativa. São objetivos específicos: analisar os fundamentos principiológicos da LGPD e os direitos dos titulares de dados; conceituar e delimitar o princípio da accountability no contexto da proteção de dados pessoais; estudar a redefinição da privacidade como autodeterminação informativa, conforme Stefano Rodotà; examinar o regime jurídico aplicável aos agentes de tratamento de pequeno porte; verificar a conformidade dos canais de comunicação com a exigência de efetividade e diálogo. A justificativa da pesquisa está na constatação de que a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 estabelece flexibilizações específicas aos agentes de pequeno porte. Contudo, à luz da LGPD e da teoria da autodeterminação informativa, impõe-se apurar se essas flexibilizações permitem práticas meramente formais ou se exigem o cumprimento substancial e responsivo dos deveres, como expressão do princípio da accountability. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com abordagem hipotético-dedutiva. Parte-se da redefinição da privacidade conforme Rodotà (2008), articulada com a dogmática normativa da LGPD e com a Resolução CD/ANPD nº 02/2022. A pesquisa alcança o importante achado de que a efetividade e a natureza dialógica desse canal são imperativos jurídicos decorrentes da accountability, sobretudo quando se adota a privacidade como expressão de autodeterminação informativa.
metadata.dc.description.abstracten: Is it legally possible to recognize that, even under a simplified regulatory regime, the obligations of small-scale data controllers, in relation to data subjects’ rights, must be interpreted as dynamic and interactive, by virtue of the notion of privacy as informational self-determination and the application of the principle of accountability? The LGPD enshrines the principle of accountability, which appears to shape the design of data controllers’ duties. The underlying hypothesis is that the mere provision of a communication channel for data subjects does not, by itself, satisfy the LGPD’s requirements, in light of the repercussions of the aforementioned principle and of privacy understood as informational self-determination. Therefore, the general objective is to investigate the legal possibility of recognizing the dynamic and interactive nature of the obligations of small-scale data controllers, regarding the rights of data subjects, as an outgrowth of the principle of accountability, in light of the notion of privacy as informational self-determination. The specific objectives are: to analyze the foundational principles of the LGPD and the rights of data subjects; to define and delimit the principle of accountability in the context of personal data protection; to study the redefinition of privacy as informational self-determination, according to Stefano Rodotà; to examine the legal regime applicable to small-scale data controllers; and to verify the compliance of communication channels with the requirement of effectiveness and dialogue. The justification for this research lies in the finding that ANPD Resolution CD/ANPD No. 2/2022 establishes specific flexibilizations for small-scale data controllers. However, in light of the LGPD and the theory of informational self-determination, it is necessary to determine whether these flexibilizations allow merely formal practices or require the substantial and responsive fulfillment of duties, as an expression of the principle of accountability. The methodology adopted is qualitative, bibliographical, and documentary in nature, with a hypothetical-deductive approach. It is based on the redefinition of privacy proposed by Rodotà (2008), articulated with the normative dogmatics of the LGPD and with Resolution CD/ANPD No. 02/2022. The research reaches the important finding that the effectiveness and dialogical nature of this channel are legal imperatives arising from accountability, especially when privacy is adopted as an expression of informational self-determination.
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/8597
metadata.dc.rights.license: Este trabalho está sob uma licença Creative Commons BY-NC-ND 4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/?ref=chooser-v1).
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