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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/7258
Título: | A lei 13.871/19 é uma legislação simbólica? O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de violência doméstica e familiar. |
Autor(es): | Júlio, Mislaine Aparecida |
Orientador(es): | Pereira, Flávia Souza Máximo |
Membros da banca: | Pereira, Flávia Souza Máximo Schettini, Beatriz Almeida, Isadora Helena Alves |
Palavras-chave: | Direito previdenciário Sistema Único de Saúde Violência doméstica e familiar Ressarcimento Lei 13.871/19 |
Data do documento: | 2024 |
Referência: | JÚLIO, Mislaine Aparecida. A lei 13.871/19 é uma legislação simbólica? O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de violência doméstica e familiar. 2024. 30 f. Monografia ( Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2024. |
Resumo: | O presente estudo visa investigar se a Lei 13.871/19, que alterou a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), estabelecendo a obrigação do agressor em ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) os custos do tratamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, representa uma legislação simbólica. A metodologia utilizada é de vertente jurídico-sociológica, de cunho qualitativo, baseada na análise de conteúdo bibliográfico. Como objetivos específicos, pretende-se: i) definir o conceito de violência de gênero, violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha; ii) descrever as alterações que a Lei 13.871/19 introduziu na Lei Maria da Penha; iii) definir o conceito de legislação simbólica; v) investigar se a Lei 13.871/19 é uma norma simbólica. Tem-se como hipótese de que a Lei 13.871/19 é apenas um instrumento ideológico sem efetividade para o custeio do SUS e, portanto, uma legislação simbólica. Assim, entende-se que a Lei 13.871/19 pode ser uma instrumentalização política do direito, que representa a captura dos feminismos por governos conservadores, viabilizando um discurso punitivista. |
Resumo em outra língua: | The present study aims to investigate whether Law 13.871/19, which amended Law 11.340/06 (Maria da Penha Law), establishing the obligation of the aggressor to reimburse the Unified Health System (SUS) for the costs of treating women in situations of domestic and family violence, represents a symbolic legislation. The methodology used is of a legal sociological nature, of a qualitative nature, based on the analysis of bibliographic content. As specific objectives, it is intended: i) to define the concept of gender violence, domestic and family violence, under the terms of the Maria da Penha Law; ii) describe the changes that Law 13,871/19 introduced in the Maria da Penha Law; iii) define the concept of symbolic legislation; v) to investigate whether Law 13.871/19 is a symbolic rule. It is hypothesized that Law 13.871/19 is only an ideological instrument with no effectiveness for the funding of the SUS and, therefore, symbolic legislation. Thus, it is understood that Law 13.871/19 can be a political instrumentalization of the law, which represents the capture of feminisms by conservative governments, enabling a punitive discourse. |
URI: | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/7258 |
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