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Título : A quebra da autonomia privada na sucessão conjugal : separação voluntária de bens e herança obrigatória.
Autor : Ribeiro, Gabriela Braga
metadata.dc.contributor.advisor: Souza, Iara Antunes de
metadata.dc.contributor.referee: Lisbôa, Natália de Souza
Araújo, Jéssyca Caroliny Fernandes
Souza, Iara Antunes de
Palabras clave : Regime de separação voluntária de bens
Sucessão conjugal
Herança obrigatória
Autonomia privada
Fecha de publicación : 2024
Citación : RIBEIRO, Gabriela Braga. A quebra da autonomia privada na sucessão conjugal: separação voluntária de bens e herança obrigatória. 2024. 43 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2024.
Resumen : O Código Civil, por incluir o cônjuge na categoria dos herdeiros necessários no Direito das Sucessões, suscita uma aparente incompatibilidade com a autonomia que é facultada aos nubentes no momento da seleção do regime de bens para o matrimônio, notadamente quanto ao regime da separação voluntária, vez que, nesse cenário, os bens não são objeto de comunicação patrimonial entre os cônjuges e essa ausência de comunicação também se manteria em caso de dissolução da sociedade conjugal por meio do divórcio, enquanto na sucessão, por ser o cônjuge um herdeiro necessário, a comunicação seria compulsória. Por vedação legal, não é possível afastar ou desconsiderar as normas estabelecidas para a sucessão, visto que o Código Civil proíbe as disposições acerca da herança de pessoa viva, o que demonstra a rigidez das normas sucessórias e, como consequência, a possível limitação da autonomia privada. Dessa forma, o objetivo da presente pesquisa é verificar, através de revisão bibliográfica no contexto do Direito das Famílias e Sucessões, se os efeitos do regime de separação voluntária de bens na sucessão compromete o exercício da autonomia privada, numa análise jurídica e normativa, trazendo os estudos de Daniele Chaves Teixeira acerca da possibilidade de realização do planejamento sucessório, no sentido de que, a despeito da proibição legal, para afastar a contradição seria viável a elaboração de um pacto sucessório com a capacidade de afastar a aplicação das normas de sucessão.
metadata.dc.description.abstracten: The Civil Code, by including the consort in the category of necessary heirs in the Law of Probate and Succession, raises an apparent incompatibility with the autonomy granted to the consort at the time of selecting the matrimonial property regime, especially with regard to the voluntary separation regime, since, in this scenario, assets are not communicated between the spouses and this lack of communication would also be maintained in the event of dissolution of the marital partnership through divorce, while in the case of succession, since the consort spouse is a necessary heir, communication would be compulsory. Due to a legal prohibition, it is not possible to set aside or disregard the rules established for succession, since the Civil Code prohibits provisions on the inheritance of a living person, which demonstrates the rigidity of succession rules and, as a consequence, the possible limitation of private autonomy. In this way, the aim of this research is to verify, through a bibliographical review in the context of Family and Succession Law, whether the effects of the voluntary separation of assets regime on succession compromises the exercise of private autonomy, in a legal and normative analysis, bringing in the studies of Daniele Chaves Teixeira on the possibility of succession planning, in the sense that, despite the legal prohibition, in order to avoid the contradiction it would be feasible to draw up a succession pact with the capacity to avoid the application of succession rules.
URI : http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/6654
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