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dc.contributor.advisorGuzzo, Fabiano César Rebuzzipt_BR
dc.contributor.advisorGervásio, Ana Laura Marquespt_BR
dc.contributor.authorFerreira, Déborah Lemes-
dc.date.accessioned2022-12-19T11:08:03Z-
dc.date.available2022-12-19T11:08:03Z-
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.citationFERREIRA, Déborah Lemes. O papel dos métodos alternativos de solução de conflitos visando o acesso à Justiça Efetiva. 2022. 50 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4980-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objeto de estudos os métodos alternativos visando o acesso à justiça efetiva, tendo em vista que com o código de processo civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 esses meios ganharam espaço na conformação do Judiciário brasileiro, sendo vistos como alternativa para amenizar a morosidade, a burocracia e o alto custo dos processos judiciais. Entretanto, essa não é a única finalidade de tais métodos, mas também, e especialmente, com relação a sua vantagem na satisfação dos interesses reais das partes e uma decisão justa para ambas. Isso porque aqui a justiça será sempre encarada como solução jurídica justa para as partes em disputa. Nesse contexto, a mediação e a conciliação são técnicas de solução de conflitos que se integram na intenção de garantir de forma efetiva o acesso à justiça, os aspectos de uma e outra técnica diferem, mas ambas são conduzidas maiormente pelos mesmos princípios. Com a apresentação de argumentos doutrinários, gerando uma abordagem histórica e relacionada ao direito comparado, aludir-se-á argumentar em que é eficiente, tanto para o Estado como para o próprio jurisdicionado, promover e incentivar o investimento em políticas públicas e medidas que ampliem o acesso à justiça de forma efetiva, considerando as orientações constitucionais de prestação devida da tutela jurisdicional pelo Estado, priorizando, sobretudo, a satisfação real do indivíduo.Busca-se, então, findar com modelo de justiça que confere a ‘ cultura da sentença’ para todos os processos, sendo responsabilidade também do Estado, e não exclusivamente do Poder Judiciário, na questão do acesso à justiça, com a criação de políticas públicas de incentivo à autocomposição.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.subjectAutocomposiçãopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectOrdem jurídica justapt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civil 2015pt_BR
dc.titleO papel dos métodos alternativos de solução de conflitos visando o acesso à Justiça Efetiva.pt_BR
dc.typeTCC-Graduaçãopt_BR
dc.contributor.refereeGuzzo, Fabiano César Rebuzzipt_BR
dc.contributor.refereeGervásio, Ana Laura Marquespt_BR
dc.contributor.refereePereira Júnior, Edvaldo Costapt_BR
dc.contributor.refereeSchettini, Beatrizpt_BR
dc.description.abstractenThe present work has as its object of study the alternative methods aimed at assessing effective justice, considering that with the code of civil procedure, Law nº 13.105, of March 16, 2015, these means gained space in the conformation of the Brazilian Judiciary, being seen as an alternative to alleviate the length, bureaucracy and high cost of legal proceedings. However, this is not the only purpose of such methods, but also, and especially, with regard to their advantage in satisfying the real interests of the parties and a fair decision for amabas. This is because here justice will always be seen as a fair legal solution for the parties in dispute. In this context, mediation and conciliation are conflict resolution techniques that are integrated with the intention of effectively guaranteeing access to justice. With the presentation of doctrinal arguments, generating a historical approach related to comparative law, it will be argued that it is efficient, both for the State and for the jurisdiction itself, to promote and encourage investment in public policies and measures that expand access to justice effectively, considering the constitutional guidelines for the due provision of judicial protection by the State, prioritizing, above all, the real satisfaction of the individual. for all processes, being also the responsibility of the State, and not exclusively of the Judiciary, in the issue of access to justice, with the creation of public policies to encourage self-composition.pt_BR
dc.contributor.authorID17.2.6317pt_BR
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