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Título : In dubio pro societate no procedimento do júri : um estudo sobre a admissibilidade da pronúncia.
Autor : Melo, Laura Bicalho Fonseca de
metadata.dc.contributor.advisor: Costa, Luiz Henrique Manoel da
metadata.dc.contributor.referee: Costa, Luiz Henrique Manoel da
Pereira Júnior, Edvaldo Costa
Guzzo, Fabiano César Rebuzzi
Palabras clave : Júri
Processo penal
Presunção de inocência
Fecha de publicación : 2022
Citación : MELO, Laura Bicalho Fonseca de. In dubio pro societate no procedimento do júri: um estudo sobre a admissibilidade da pronúncia. 2022. 113 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto. Ouro Preto, 2022.
Resumen : O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do brocardo in dubio pro societate sob a ótica constitucional, com as premissas básicas da presunção de inocência do acusado e do devido processo penal, conquanto aplicados no procedimento do Júri. O processo penal, por vezes denominado constitucional, deveria ter como função básica o respeito para com a Carta Magna, assegurando, assim, a devida justiça a todos que invocam a jurisdição estatal. Noutro giro, conforme será elucidado, vê-se que, a aplicação corriqueira e desfundamentada do brocardo in dubio pro societate pode acarretar no descumprimento de garantias e direitos fundamentais, os quais deveriam ser devidamente resguardadas aos acusados. Ademais, será analisada a primeira fase do procedimento do Júri e seus reflexos para o acusado, ao passo em que se demonstrará a utilização exacerbada do in dubio pro societate, na decisão de pronúncia, como se fundamentação fosse. Intenta-se questionar o interlocutor, com o escopo de buscar reflexões acerca da aplicabilidade ou não do in dubio pro societate na decisão de pronúncia. Por oportuno, será possível elencar que, no atual ordenamento jurídico brasileiro, não existe embasamento legal para a utilização do in dubio pro societate, conquanto aplicado na decisão de pronúncia.
metadata.dc.description.abstracten: The present work aims to analyze the application of the “brocardo” in dubio pro societate from the constitutional point of view, with the basic premises of the presumption of innocence of the accused and due criminal process, although applied in the Jury procedure. The criminal procedure, sometimes called constitutional, should have as it’s basic function respect for the Magna Carta, thus ensuring due justice to all who invoke state jurisdiction. In another turn, as will be elucidated, it can be seen that the ordinary and unfounded application of the brocardo in dubio pro societate can lead to the breach of guarantees and fundamental rights, which should be duly protected to the accused. In addition, the first phase of the Jury procedure and its consequences for the accused will be analyzed, while the exacerbated use of in dubio pro societate will be demonstrated, in the indictment decision, as if it were reasoning. Also, it’s intended to question the interlocutor, with the aim of seeking reflections on the applicability or not of the in dubio pro societate in the pronunciation decision. For the time being, it will be possible to list that, in the current Brazilian legal system, there is no legal basis for the use of in dubio pro societate, although applied in the pronunciation decision.
URI : http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4218
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