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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/3763
Título : | Regularização fundiária urbana : reforma, impactos e constitucionalidades. |
Autor : | Moreira, Layla Andrade Barros |
metadata.dc.contributor.advisor: | Belloir, Arnaud Marie Pie |
metadata.dc.contributor.referee: | Belloir, Arnaud Marie Pie Nunes, Leonardo Silva Schettini, Beatriz |
Palabras clave : | Regularização fundiária urbana Moradia Propriedade |
Fecha de publicación : | 2022 |
Citación : | MOREIRA, Layla Andrade Barros. Regularização fundiária urbana: reforma, impactos e constitucionalidades. 2022. 72 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022. |
Resumen : | Historicamente, as cidades brasileiras tem se desenvolvido de forma desordenada, o que gera a consolidação de núcleos urbanos à margem do direito. Diante da expansão das cidades, o constituinte de 1988 se preocupou em traçar as diretrizes da política urbana e o legislador infraconstitucional ficou responsável por especificar normas constitucionais, dando-lhes eficácia. A regularização fundiária é parte integrante do direito urbanístico e, portanto, deve observar as diretrizes previstas na Constituição da República Federativa do Brasil. No pertinente à política urbana, a norma federal, que busca efetivar os mandamentos constitucionais, é o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Especificamente no que diz respeito à regularização fundiária, foi promulgada a Lei nº 11.977/2009, chamada de “Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida”, que disciplinou a matéria até sua revogação e, em 2017, foi promulgada a Lei nº 13.465/2017, que passou a versar no âmbito federal sobre a regularização fundiária. A nova lei expressa a incorporação ao território urbano de núcleos urbanos informais e a titulação dos ocupantes como objetivo estruturante do conceito de regularização fundiária. Considerando os princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, questiona-se no trabalho se a lei busca suficientemente a efetivação do direito à moradia. |
metadata.dc.description.abstracten: | Historically, Brazilian cities have been growing in a disorder way, what causes the consolidation of informal urban areas that are ignored by the law. Faced with the expansion of the cities, the 1988 Constituent Assembly was concerned about to draw urban policies guidelines, and the infra constitutional legislator was responsible for specifying the constitutional norms and make them effective. The land tenure regularization is part of the urban planning law and, therefore, it must observe the guidelines provided by the Federal Constitution. In reference of the urban policy, the federal norm which seeks to take effect the constitutional commandments is the City Statute (Law 10.257). The program My House My Life was instituted by the Law 11.977 and regarded to the land tenure regularization up to its revocation. In 2017 was enacted a new Law 13.465 that started to deal at the federal level about the land regularization. This law articulates the incorporation of informal settlements to the urban areas and also the titling of occupants as a structuring objective of the concept of land regularization. Considering the principles and fundamental rights from the Federal Constitution, this study questions if the Law 13.465 concerns effectively for the right to housing. |
URI : | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/3763 |
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