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dc.contributor.advisorAlves, Amauri Cesarpt_BR
dc.contributor.authorResende, Ana Leticia Rodrigues-
dc.date.accessioned2026-05-28T00:35:41Z-
dc.date.available2026-05-28T00:35:41Z-
dc.date.issued2026pt_BR
dc.identifier.citationRESENDE, Ana Letícia Rodrigues. A aplicação dos parâmetros fixados na ADI 5625 pelos tribunais do trabalho da região Sudeste : uma análise jurisprudencial dos contratos de parceria nos salões de beleza. 2026. 56 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2026.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9256-
dc.description.abstractA Lei nº 13.352/2016, denominada Lei do Salão-Parceiro, foi editada com o objetivo de conferir enquadramento jurídico a uma prática já consolidada no setor de beleza, caracterizada pela atuação de profissionais de forma autônoma nos salões, com divisão de proveitos e ausência de salário fixo. Ao alterar a Lei nº 12.592/2012, o legislador buscou afastar a incidência do vínculo empregatício previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, fundamentando-se na suposta inexistência de subordinação e na autonomia dos profissionais, por meio da formalização de um contrato civil de parceria. Todavia, essa regulamentação, ao criar um contrato de parceria civil, transferiu uma relação que era trabalhista para uma relação civilista, causando tensões entre a forma jurídica adotada e a realidade fática da prestação de serviços, além de intensos debates doutrinários e jurisprudencial acerca da proteção ao trabalho e da primazia da realidade da sobre a forma. A controvérsia se intensificou diante da possibilidade de utilização do contrato de parceria como mecanismo de mascaramento da relação de emprego, especialmente em um setor marcado por dependência econômica e assimetria entre salão e profissional, o que culminou no ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5625 e em seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, o problema central da pesquisa consiste em analisar se a Lei do Salão-Parceiro configura um instrumento legítimo de formalização de relações autônomas ou se representa uma tentativa de exclusão do vínculo empregatício, a partir da análise de jurisprudência e aplicação da lei nos casos concretos dos Tribunais do Trabalho do Sudeste. Este trabalho tem como objetivo analisar a Lei nº 13.352/2016 à luz do sistema constitucional de proteção ao trabalho, examinando seus fundamentos normativos, seus efeitos práticos e o entendimento firmado pelo STF, além da análise de sua aplicação nos Tribunais do Trabalho da região Sudeste. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com especial atenção ao acórdão proferido na ADI 5625 e às suas repercussões para o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAção de inconstitucionalidade - Legislação - Lei do Salão-Parceiropt_BR
dc.subjectDireito comercial - Contratospt_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectAção de inconstitucionalidade - ADI 5625pt_BR
dc.titleA aplicação dos parâmetros fixados na ADI 5625 pelos tribunais do trabalho da região Sudeste : uma análise jurisprudencial dos contratos de parceria nos salões de beleza.pt_BR
dc.typeTCC-Graduaçãopt_BR
dc.contributor.refereeAlves, Amauri Cesarpt_BR
dc.contributor.refereeLobo, Bárbara Lagespt_BR
dc.contributor.refereeTeixeira, Franciele Martinspt_BR
dc.description.abstractenLaw No. 13,352/2016, known as the Salon-Partner Law, was enacted with the purpose of providing a legal framework for a practice already well established in the beauty sector, characterized by the performance of professionals in an autonomous manner within salon premises, based on profit sharing and the absence of a fixed salary. By amending Law No. 12,592/2012, the legislator sought to exclude the application of the employment relationship defined in Article 3 of the Consolidation of Labor Laws, grounding this approach on the alleged absence of subordination and on professional autonomy, through the formalization of a civil partnership contract. However, this regulation shifted such relationships from the field of Labor Law to Civil Law, generating tensions between the adopted legal form and the factual reality of labor provision, as well as intense doctrinal and jurisprudential debates concerning labor protection and the principle of the primacy of reality. In this context, the central research problem is to analyze whether the Salon-Partner Law constitutes a legitimate instrument for formalizing autonomous working relationships or whether it represents an attempt to exclude the employment relationship, with a potential erosion of constitutionally guaranteed labor rights. The controversy gained prominence due to the possibility of using the partnership contract as a mechanism to disguise employment relationships, especially in a sector marked by economic dependence and asymmetry between salons and professionals, which ultimately led to the filing of Direct Action of Unconstitutionality No. 5625 and its judgment by the Federal Supreme Court. The objective of this study is to critically analyze Law No. 13,352/2016 in light of the constitutional system of labor protection, examining its normative foundations, its practical effects, and the interpretation established by the Federal Supreme Court. To this end, a qualitative methodology is adopted, based on a literature review and jurisprudential analysis, with special attention to the ruling issued in ADI 5625 and its repercussions for the recognition of employment relationships in the Labor Courts.pt_BR
dc.contributor.authorID21.1.6129pt_BR
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