Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/8905| Título: | O dever de diligência no combate à desinformação digital : investigação sobre o papel de usuários, administradores de plataformas e desenvolvedores no controle da disseminação de fake news. |
| Autor(es): | Ferreira, Arthur de Araújo Braga |
| Orientador(es): | Almeida, Juliana Evangelista de |
| Membros da banca: | Almeida, Juliana Evangelista de Schettini, Beatriz Silva Júnior, Elísio Hermenegildo |
| Palavras-chave: | Desinformação digital Dever de diligência Responsabilidade civil Plataformas digitais Governança tecnológica |
| Data do documento: | 2026 |
| Referência: | FERREIRA, Arthur de Araújo Braga. O dever de diligência no combate à desinformação digital: investigação sobre o papel de usuários, administradores de plataformas e desenvolvedores no controle da disseminação de fake news. 2026. 41 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2026. |
| Resumo: | A desinformação digital deixou de ser apenas um problema comunicacional e passou a produzir consequências jurídicas relevantes, como violações à honra e à privacidade, prejuízos ao debate público e riscos à integridade de processos democráticos. No ambiente online, conteúdos falsos se disseminam com rapidez, grande alcance e apoio de mecanismos de recomendação algorítmica, o que amplia o potencial de dano e dificulta sua contenção. Diante desse cenário, o presente trabalho analisa como o dever de diligência pode orientar, no direito brasileiro, uma responsabilização adequada no combate à desinformação, considerando que usuários, plataformas digitais e desenvolvedores ocupam posições distintas no ecossistema informacional e dispõem de capacidades diferentes de prevenção e controle. A pesquisa adota método jurídico-dogmático, com análise de legislação, doutrina e jurisprudência, partindo dos arts. 186 e 927 do Código Civil e dialogando com o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o debate travado no Supremo Tribunal Federal acerca do art. 19 do MCI (Tema 987 da Repercussão Geral), além de parâmetros utilizados no enfrentamento da desinformação eleitoral. Como resultado, o estudo sistematiza critérios para a aplicação do dever de diligência no ambiente digital, como a previsibilidade do dano, a posição e a capacidade técnica do agente, o nexo de causalidade, o regime de responsabilidade e a proporcionalidade conforme a gravidade da ilicitude. Conclui-se que a responsabilização deve ser graduada: usuários, em regra, respondem por culpa e devem adotar cautela mínima ao divulgar conteúdos claramente falsos ou lesivos; plataformas assumem deveres mais intensos, em razão do controle sobre mecanismos de visibilidade, recomendação e monetização; e desenvolvedores atuam predominantemente em um plano preventivo e estrutural, com limites atuais à responsabilização direta e necessidade de avanço regulatório em governança tecnológica. O trabalho sustenta que o dever de diligência, aplicado de forma proporcional e compatível com os direitos fundamentais, permite enfrentar riscos informacionais ampliados sem ruptura com os fundamentos tradicionais da responsabilidade civil. |
| Resumo em outra língua: | Digital misinformation has ceased to be merely a communication problem and has come to produce significant legal consequences, such as violations of reputation and privacy, harm to public debate, and risks to the integrity of democratic processes. In online environments, false content spreads rapidly, reaches wide audiences, and is often supported by algorithmic recommendation mechanisms, which increases the potential for harm and makes its containment more difficult. In this context, this study analyzes how the duty of diligence can guide, under Brazilian law, an appropriate framework of liability to address misinformation, considering that users, digital platforms, and developers occupy distinct positions within the informational ecosystem and possess different capacities for prevention and control. The research adopts a legal-dogmatic method, based on the analysis of legislation, legal scholarship, and case law, drawing from Articles 186 and 927 of the Brazilian Civil Code and engaging with the Internet Civil Framework, the General Data Protection Law, and the debate before the Brazilian Supreme Court concerning Article 19 of the Internet Civil Framework (Topic 987 of General Repercussion), as well as standards applied in the context of electoral misinformation. As a result, the study systematizes criteria for applying the duty of diligence in the digital environment, including harm foreseeability, the position and technical capacity of the actor, causation, the applicable liability regime, and proportionality according to the gravity of the unlawfulness. It concludes that liability should be graduated: users are generally subject to fault-based liability and must exercise minimum caution when disseminating content that is clearly false or harmful; platforms assume more demanding duties due to their control over visibility, recommendation, and monetization mechanisms; and developers operate predominantly at a preventive and structural level, with current limits to direct liability and a need for regulatory advancement in technology governance. The study argues that the duty of diligence, when applied proportionally and in a manner compatible with fundamental rights, enables the addressing of amplified informational risks without departing from the traditional foundations of civil liability. |
| URI: | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/8905 |
| Aparece nas coleções: | Direito |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| MONOGRAFIA_DeverDiligênciaCombate.pdf | 528,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens na BDTCC estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
