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Título: A responsabilidade civil decorrente da alienação parental.
Autor(es): Goulart, Carolina Izabela Pereira
Orientador(es): Souza, Iara Antunes de
Membros da banca: Lisbôa, Natália de Souza
Santos, Bruna Rafaela Dias
Souza, Iara Antunes de
Palavras-chave: Alienação parental
Responsabilidade civil
Indenização
Convivência familiar
Direito de família
Danos morais
Data do documento: 2025
Referência: GOULART, Carolina Izabela Pereira. A responsabilidade civil decorrente da alienação parental. 2025. 91 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2025.
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade civil nos casos da prática de alienação parental, buscando demonstrar a possibilidade de impor ao agente alienante o dever de indenizar/compensar. Para isso, buscou-se como parâmetros os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pátrios. Inicialmente, foi utilizada a pesquisa bibliográfica acerca da evolução da entidade familiar e sua proteção no ordenamento jurídico brasileiro; o conceito e os desdobramentos referentes ao poder familiar; o contexto da dissolução conjugal, bem como os regimes de guarda. Em seguida, foram trazidos os entendimentos sobre a definição e a contextualização da alienação parental, com bojo na Lei nº 12.318/2010. Após, discutiu-se sobre o instituto da responsabilidade civil, destacando os elementos necessários para a sua caracterização, bem como a sua incidência no Direito de Família, discorrendo sobre as controvérsias inerentes. Posteriormente, a pesquisa abordou, por meio de um amplo e convergente entendimento doutrinário, acerca da responsabilidade civil decorrente da alienação parental. Por derradeiro, verificou-se a atuação do Poder Judiciário de Minas Gerais nos casos de alienação parental, por meio de uma análise de julgados em um determinado lapso temporal, para averiguar como a reparação civil tem sido aplicada nesse contexto. Diante disso, criou-se embasamento para vislumbrar como necessária a compensação ou indenização imposta à pessoa alienante pelos atos de alienação parental praticados contra o genitor alienado, tendo em vista os danos causados a este e, principalmente, à criança e ao adolescente.
Resumo em outra língua: This research aims to analyze civil liability in cases of parental alienation, seeking to demonstrate the possibility of imposing on the alienating agent the duty to indemnify/compensate. To this end, the Brazilian doctrinal and jurisprudential understandings were sought as parameters. Initially, bibliographical research was used on the evolution of the family entity and its protection in the Brazilian legal system; the concept and developments regarding parental authority; the context of marital dissolution, as well as custody regimes. Next, the understandings on the definition and contextualization of parental alienation were brought, as per Law No. 12.318/2010. After that, the institute of civil liability was discussed, highlighting the elements necessary for its characterization, as well as its incidence in Family Law, discussing the inherent controversies. Subsequently, the research addressed, through a broad and convergent doctrinal understanding, the civil liability resulting from parental alienation. Finally, the actions of the Judiciary of Minas Gerais in cases of parental alienation were examined by analyzing judgments from a specific period of time to determine how civil compensation has been applied in this context. In view of this, a basis was created to consider the need for compensation or indemnity imposed on the alienating party for acts of parental alienation committed against the alienated parent, in view of the damages caused to the latter and, mainly, to the child and adolescent.
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/8618
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