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Título: Arbitragem nas contratações regidas pela Lei 14.133/2021 : procedimento para a escolha do árbitro.
Autor(es): Melo, Igor Gabriel Gama Pedroso
Orientador(es): Matos, Federico Nunes de
Membros da banca: Matos, Federico Nunes de
Lisbôa, Natália de Souza
Santos, Larissa Pereira dos
Palavras-chave: Administração Pública
Árbitro
Arbitragem
Instituição arbitral
Lei número 14.133/2021
Data do documento: 2025
Referência: MELO, Igor Gabriel Gama Pedroso. Arbitragem nas contratações regidas pela Lei 14.133/2021 : procedimento para a escolha do árbitro. 2025. 43 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2025.
Resumo: A Lei n.º 14.133 promulgada no dia 1º de abril de 2021 (Lei de licitações e Contratos Administrativos), foi marco legislativo importante na consolidação da arbitragem como método alternativo de solução de conflitos envolvendo a Administração Pública. No entanto, o referido diploma normativo não prevê qual deve ser o procedimento adequado para seleção do árbitro, limitando-se a mencionar a observância de “critérios isonômicos, técnicos e transparentes”. Por essa razão, existe debate doutrinário a respeito da forma mais apropriada para a escolha do árbitro ou instituição arbitral. Nesse aspecto, muitos autores tem defendido teses a respeito do tema, indicando, em sua maioria, a inexigibilidade de licitação como caminho mais acertado. No entanto, o presente trabalho tem o condão de analisar pormenorizadamente a utilização da arbitragem pelo Poder Público, com suas particularidades e verificar se de fato a seleção dos árbitros ou câmaras arbitrais se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Resumo em outra língua: Law No. 14,133, enacted on April 1, 2021 (Law on Public Procurement and Administrative Contracts), marked an important legislative milestone in consolidating arbitration as an alternative dispute resolution method involving the Public Administration. However, this legal framework does not establish a specific procedure for selecting the arbitrator, merely stating that the selection must observe “equal, technical, and transparent criteria.” For this reason, there is ongoing doctrinal debate regarding the most appropriate method for choosing the arbitrator or arbitral institution. In this regard, many scholars have argued in favor of considering the procedure as exempt from the requirement of a public bidding process, suggesting that this would be the most appropriate legal path. Nevertheless, this study aims to analyze in detail the use of arbitration by the Public Administration, with its particularities, and to verify whether the selection of arbitrators or arbitral chambers indeed falls within the legal framework for exemption from public procurement procedures.
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/8352
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