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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/7604
Title: | As insuficiências do Direito Penal par a solução de conflitos : Um estudo sobre os limites do Direito Penal a partir da compreensão da dimensão conflitiva do delito nos espaços virtualizados da Internet. |
Authors: | Damasceno, Emanuely Silva |
metadata.dc.contributor.advisor: | Costa, André de Abreu |
metadata.dc.contributor.referee: | Pereira Júnior, Edvaldo Costa Baltazar, Iasmin de Oliveira Brustolini Costa, André de Abreu |
Keywords: | Criminalização Conflitos sociais Criminologia cultural Direito penal Justiça penal Seduções do crime |
Issue Date: | 2025 |
Citation: | DAMASCENO, Emanuely Silva. As insuficiências do Direito Penal par a solução de conflitos : Um estudo sobre os limites do Direito Penal a partir da compreensão da dimensão conflitiva do delito nos espaços virtualizados da Internet. 2025. 44 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2025. |
Abstract: | Nos dias de hoje, com a mediação constante dos comportamentos pela virtualização da internet, os conflitos penais parecem ter-se deslocado para espaços antes inexistentes e que, portanto, não foram pensados pela forma jurídica do Direito Penal moderno, nascido no século XIX. Dessa forma, a partir do prisma da Criminologia Cultural, da dogmática do espetáculo e da modernidade tardia, com conteúdo ensaístico e um viés crítico-propositivo, pretendeu-se entender como a transformação do crime em um aspecto mercantilizado e sua construção mediada se deram através da internet, especialmente nos anos de 2018 a 2022, na plataforma X, uma vez que ondas de crimes de ódio tomaram conta da rede social por meio de discursos amparados e impulsionados pela própria plataforma, sustentado por um discurso de liberdade de expressão irrestrita que ultrapassa os limites Constitucionais, mais especificamente no que diz respeito ao anonimato, vedado para a expressão de opiniões. Através da análise dos dados coletados da Pesquisa Nacional de Saúde e do Center for Countering Digital Hate, foi possível analisar os principais grupos atingidos, bem como sua faixa etária, gênero e os tipos de crime, em que se destacam o de nazismo, racismo e misoginia, e concluiu-se que o crime enquanto produto da emoção compartilhada por sujeitos transgressores, que foi produzido e pensado enquanto objeto midiático e compartilhável, passou a ser objeto de desejo de usuários online, que viram a transgressão como fonte de espetacularização de suas condutas, e que nela criaram um identitarismo social em virtude do contexto político mundial que se formava. Assim, também foi possível perceber que o Direito Penal, enquanto conhecimento, possui ferramentas hábeis à solução de tais conflitos, já que há a produção de saberes e ideais decoloniais se voltam cada vez mais à produção do crime, aos seus atores e a intersecção do crime e da cultura. Logo, ao utilizarmos o eixo teórico supracitado, enquanto foco principal deste estudo, percebe-se que este apresenta, em seu conceito, o fenômeno dos crimes virtuais cometidos nas sociedades de modernização tardia, que compartilham cada vez mais e em maior velocidade a midiatização do crime. Nesse cenário, o presente estudo se preocupou em delinear a importância da percepção da conduta transgressora através das lentes da intersecção entre o crime e a cultura, de modo que, à luz da obra Seduções do Crime, será possível entender a forma como a transgressão pode ser mais que a necessidade do transgredir, mas o resultado dos estímulos positivos desencadeados por esse e a vontade de representar-se a si mesmo na prática de um ato criminoso. |
metadata.dc.description.abstracten: | Nowadays, with the constant mediation of behaviour through the virtualization of the internet, criminal conflicts seem to have moved into spaces that did not exist before and which, therefore, were not thought of by the legal form of modern Criminal Law, born in the 19th century. Thus, from the perspective of Cultural Criminology, the dogmatics of the spectacle and late modernity, with essayistic content and a critical-propositional bias, the aim was to understand how the transformation of crime into a commercialized aspect and its mediated construction took place through the internet, especially in the years 2018 to 2022, on the X platform, since waves of hate crimes took over the social network through speeches supported and driven by the platform itself, supported by a discourse of unrestricted freedom of expression that goes beyond constitutional limits, more specifically with regard to anonymity, which is prohibited for the expression of opinions. By analyzing the data collected from the National Health Survey and the Center for Countering Digital Hate, it was possible to analyze the main groups affected, as well as their age group, gender and the types of crime, in which Nazism, racism and misogyny stand out, and it was concluded that crime as a product of emotion shared by transgressing subjects, which was produced and thought of as a media object that could be shared, became an object of desire for online users, who saw transgression as a source of spectacularization of their conduct, and who created a social identity in it due to the global political context that was taking shape. Thus, it was also possible to see that Criminal Law, as knowledge, has the tools to resolve such conflicts, since the production of decolonial knowledge and ideals is increasingly focused on the production of crime, its actors and the intersection of crime and culture. Therefore, when we use the aforementioned theoretical axis as the main focus of this study, we realize that it presents, in its concept, the phenomenon of virtual crimes committed in societies of late modernization, which increasingly share and speed up the mediatization of crime. In this scenario, this study is concerned with outlining the importance of the perception of transgressive conduct through the lens of the intersection between crime and culture, so that, in the light of the work Seductions of Crime, it will be possible to understand how transgression can be more than the need to transgress, but the result of the positive stimuli triggered by it and the desire to represent oneself in the practice of a criminal act. |
URI: | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/7604 |
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