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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/6548
Título: | A escolha do árbitro nos litígios envolvendo contratos administrativos. |
Autor(es): | Damasceno, Edna Pedrina |
Orientador(es): | Matos, Federico Nunes de |
Membros da banca: | Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Camêllo, Saulo Tete de Oliveira Matos, Federico Nunes de |
Palavras-chave: | Arbitragem ad hoc Arbitragem institucional Inexigibilidade de licitação Notória especialização |
Data do documento: | 2024 |
Referência: | DAMASCENO, Edna Pedrina. A escolha do árbitro nos litígios envolvendo contratos administrativos. 2024. 41 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2024. |
Resumo: | Em 2021, a aprovação da Lei n.º 14.133/2021 para substituir a Lei n.º 8.666/93 resultou em modernização na contratação realizada pela administração pública, entre as mudanças apresentadas na nova Lei, destaca-se a previsão expressa da arbitragem para dirimir conflitos decorrentes de contratos administrativos. Embora as inovações sejam positivas, a Lei de Licitações e Contratos silenciou-se em relação ao processo de escolha do árbitro. Esse trabalho tem o objetivo de analisar como deve ocorrer o processo de escolha dos árbitros na solução de conflitos relacionados a contratos administrativos a partir da Lei n.º 14.133/2021, verificando os limites e condições para utilização da arbitragem. A análise do correto procedimento para escolha dos árbitros permite afastar dúvidas sobre a idoneidade da indicação, assim como permite a adequada participação do particular, sem que se perca de vista a base principiológica à qual a Administração Pública está submetida. Quanto à metodologia, trata-se de pesquisa jurídica teórica, construída com base bibliográfica. Em termos gerais, a pesquisa realizada demonstra que é possível a contratação de árbitro ad hoc por meio da inexigibilidade de licitação decorrente da notória especialização prevista no art. 74, III, da Lei n.º 14.133/2021, entretanto, não se vislumbra a possibilidade de contratação, nos mesmos moldes, de câmara arbitral. |
Resumo em outra língua: | In 2021, the approval of Law No. 14,133/2021 to replace Law No. 8,666/93 resulted in modernization in contracting carried out by the public administration. Among the changes presented in the new Law, the express provision of arbitration for resolve conflicts arising from administrative contracts. Although the innovations are positive, the Bidding and Contracts Law has remained silent in relation to the process of choosing the arbitrator. This work aims to analyze how the process of choosing arbitrators should occur in resolving conflicts related to administrative contracts based on Law No. 14,133/2021, verifying the limits and conditions for using arbitration. Analysis of the correct procedure for choosing arbitrators allows us to eliminate doubts about the suitability of the appointment, as well as allowing adequate participation by individuals, without losing sight of the principled basis to which the Public Administration is subject. As for the methodology, it is theoretical legal research, built on a bibliographical basis. In general terms, the research carried out demonstrates that it is possible to hire an ad hoc arbitrator through the non-requirement of bidding resulting from the notorious specialization provided for in art. 74, III, of Law No. 14,133/2021, however, there is no possibility of hiring, along the same lines, an arbitration chamber. |
URI: | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/6548 |
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