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dc.contributor.advisorCosta, André de Abreupt_BR
dc.contributor.authorRodrigues, Lucas de Lazare-
dc.date.accessioned2022-07-13T13:57:44Z-
dc.date.available2022-07-13T13:57:44Z-
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.citationRODRIGUES, Lucas De Lazare. A periculosidade, preceito fundamental para a aplicação das medidas de segurança, como fator essencializante. 2022. 54 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4323-
dc.description.abstractEssa monografia foi executada com o intuito de trazer um questionamento pertinente no que diz respeito às medidas de segurança. Através de um contexto histórico, no qual se processa a mudança de uma sociedade inclusiva para uma excludente, o indivíduo passa a valer aquilo que produz e consome, o que desencadeia um medo em consequência do aumento de criminalidade em decorrência da desigualdade social gerada pela mudança na força de trabalho e na desproporcional divisão econômica. Para que se eliminem os indivíduos que representam “riscos” à ordem social, foram criados mecanismos que legitimam a exclusão destes agentes. Surge, então, a essencialização de grupos ou de indivíduos. A partir da essencialização, justifica-se o afastamento da dignidade humana, o que legitima uma sanção penal desproporcional e excludente, como as Medidas de Segurança, que têm como agente essencializador a periculosidade, termo que advém de um conceito impreciso e baseado em ideais higienistas e preconceituosos. Em 2001, no Brasil, surge a Lei 10.216/2001, que visa, justamente, desessencializar os indivíduos com alguma deficiência mental, tratando-os de maneira digna e humana, porém, existe uma resistência do sistema penal em aplicar tal Lei. Com efeito, não justificável, se não por ser justamente uma estratégia de exclusão do “diferente”. Existem possibilidades de se progredir e agir de acordo com proposto pela Lei da Reforma Psiquiátrica, por exemplo, o PAILI (instituído em Goiás desde 2006). É importante ressaltar que as pessoas submetidas às medidas de segurança estão, em sua maioria, em situação de vulnerabilidade econômica, sem acesso à informação e abandonadas pelo Estado. Dito isso, é visível que a medida de segurança é uma sanção essencializante, que reduz o sujeito ao seu próprio sofrimento, perpetuando penas desproporcionais e exclusivas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPericulosidadept_BR
dc.subjectDignidade Humanapt_BR
dc.subjectPrograma de atenção integral ao louco infratorpt_BR
dc.subjectMedida de segurançapt_BR
dc.titleA periculosidade, preceito fundamental para a aplicação das medidas de segurança, como fator essencializante.pt_BR
dc.typeTCC-Graduaçãopt_BR
dc.contributor.refereeCosta, André de Abreupt_BR
dc.contributor.refereePereira Júnior, Edvaldo Costapt_BR
dc.contributor.refereeSilva, Thalita Araújopt_BR
dc.description.abstractenThis monograph was written with the intention of raising a pertinent question regarding security measures. Through a historical context, where there is a change from an inclusive society to an excluding one, the individual starts to be worth what he produces and consumes, which triggers fear as a consequence of the increase in criminality due to social inequality generated by the change in the labor force and in the disproportionate economic division. In order to eliminate individuals who represent "risks" to the social order, mechanisms have been created that legitimize the exclusion of these agents. The essentialization of groups or individuals then emerges. From the essentialization, the removal of human dignity is justified, which legitimizes a disproportionate and excluding penal sanction, such as the Security Measures, which have as an essential agent the dangerousness, a term that comes from an imprecise concept based on hygienist and prejudiced ideals. In 2001, Law 10.216/2001 appeared in Brazil, which aims, precisely, to de-essentialize individuals with some mental disability, treating them in a dignified and humane way. There are possibilities to progress and act according to what is proposed by the Law of Psychiatric Reform, as, for example, the PAILI has been doing in Goiás since 2006. People submitted to security measures are mostly people in economic vulnerability, without access to information and abandoned by the State. That said, it is visible that the security measure is an essentializing sanction that reduces the subject to his own suffering, perpetuating disproportionate and exclusive punishments.pt_BR
dc.contributor.authorID20.1.6994pt_BR
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