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dc.contributor.advisorAlves, Amauri Cesarpt_BR
dc.contributor.authorRioga, Ana Flávia de Souza-
dc.date.accessioned2022-07-05T12:19:11Z-
dc.date.available2022-07-05T12:19:11Z-
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.citationRIOGA, Ana Flávia de Souza. A vulnerabilidade do trabalhador informal: MEI como solução jurídica para garantia de direitos desses trabalhadores. 2022. 42 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4281-
dc.description.abstractO presente trabalho teve como tema a vulnerabilidade do trabalhador informal, considerando o Microempreendedor Individual como solução jurídica para garantia de direitos desses trabalhadores. O objetivo geral do trabalho foi verificar se os microempreendedores individuais podem ser considerados vulneráveis quando se relacionam direta e bilateralmente com um contratante capitalista hipersuficiente. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, realizada em livros, artigos científicos, na jurisprudência e nos textos legais. Observou se que a criação do MEI no ordenamento jurídico fez com que muitos trabalhadores saíssem da condição de informalidade, passando a contribuir com a previdência e, por conseguinte, a terem a garantia de acesso aos direitos previdenciários. Todavia, analisando o conjunto da legislação trabalhista no Brasil, a ausência de direitos trabalhistas quando se trata do MEI, diante da teoria da vulnerabilidade, traz prejuízos à parte mais frágil da relação de trabalho, que se configura por meio da observação dos requisitos para sua caracterização, principalmente a subordinação em relação à grandes empresas hiperssuficientes. O entendimento dos tribunais a respeito da possibilidade ou não de configuração de vínculo empregatício de microempreendedores vulneráveis indica a possibilidade de caracterização de relação de emprego entre o MEI e a empresa contratante, considerando a pejotização caracterizada no caso concreto. Verificando a subordinação e a habitualidade, bem como a importância dessas identificações para a configuração da relação empregatícia, o MEI que é contratado para a prestação de serviços em uma empresa hipersuficiente apresenta os requisitos para essa caracterização, sendo esse trabalhador diretamente subordinado à organização, atendendo aos horários e nas funções predeterminadas, em estrita atenção aos regulamentos e também se submetendo aos riscos inerentes à atividade empresarial. Constata se que, se caracterizada a vulnerabilidade do Microempreendedor Individual em sua rela ção permanente com o capital, deve ocorrer a proteção estatal na esfera do Direito do Trabalho.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMicroempreendedor individualpt_BR
dc.subjectVulnerabilidadept_BR
dc.subjectVínculo empregatíciopt_BR
dc.titleA vulnerabilidade do trabalhador informal : MEI como solução jurídica para garantia de direitos desses trabalhadores.pt_BR
dc.typeTCC-Graduaçãopt_BR
dc.contributor.refereeLeite, Rafaela Fernandespt_BR
dc.contributor.refereeOliveira, Lucas Figueiredo dept_BR
dc.contributor.refereeAlves, Amauri Cesarpt_BR
dc.contributor.authorID19.1.6989pt_BR
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