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Título: A Lei 13.800 de 2019 - Fundos Patrimoniais como mecanismo de salvaguarda e elemento de sustentabilidade para o Patrimônio Cultural
Autor(es): Kai, Bruna Teixeira
Orientador(es): Paiva, Carlos Magno de Souza
Membros da banca: Paiva, Carlos Magno de Souza
Matos, Federico Nunes de
Pinheiro, Rosana Sampaio
Palavras-chave: Patrimônio Cultural
Salvaguarda
Sustentabilidade
Fundos Patrimoniais
Data do documento: 2022
Referência: KAI, Bruna Teixeira. A Lei 13.800 de 2019 - Fundos Patrimoniais como mecanismo de salvaguarda e elemento de sustentabilidade para o Patrimônio Cultural. 2021. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.
Resumo: Este estudo, realizado a partir da vertente jurídico-dogmática, pela interpretação e aplicação da Lei nº 13.800 de 2019, bem como da análise de outras normas, doutrina e outras produções acadêmicas, tem como objetivo investigar a possibilidade de criação de fundos patrimoniais para o financiamento de instituições e projetos relacionados ao patrimônio cultural material e imaterial, de forma a garantir sua sustentabilidade a longo prazo e constituir um mecanismo de apoio à salvaguarda. Para tanto, aborda aspectos conceituais e normativos relativos ao patrimônio cultural, bem como as dificuldades financeiras e políticas enfrentadas para sua salvaguarda e investiga os elementos necessários para garantir sua sustentabilidade. Ainda, explora os aspectos de estrutura e governança estabelecidos pela Lei de Fundos Patrimoniais, alguns de seus requisitos, experiências internacionais positivas de endowments e verifica a aplicabilidade deste mecanismo ao campo do patrimônio cultural. Verificou-se que a salvaguarda do patrimônio cultural deve integrar suas dimensões materiais e imateriais e que a insuficiência de recursos é uma das maiores dificuldades na área. Constatou-se que a sustentabilidade envolve múltiplos aspectos, não apenas econômicos, como também sociais, culturais e ambientais, portanto, é necessário buscar não só um planejamento financeiro adequado e boa administração, mas priorizar o interesse público por meio da participação social na gestão e fruição de seu patrimônio cultural. Verificou-se que é possível a utilização de fundos patrimoniais no campo do patrimônio cultural, nos moldes da lei analisada, o que pode ser um mecanismo com potencial de garantir a sustentabilidade parcial do patrimônio cultural, principalmente em termos financeiros, de forma a apoiar políticas de salvaguarda com maior participação popular.
Resumo em outra língua: This study, conducted from a methodological perspective of legal dogmatics, through the interpretation and application of Law No. 13.800 of 2019, as well as the analysis of other norms, doctrine and other academic productions, has the purpose of investigating the possibility of creating endowments for the financing of institutions and projects related to material and immaterial cultural heritage, in order to ensure its long-term sustainability and constitute a support mechanism for safeguarding. To this end, it addresses conceptual and normative aspects related to cultural heritage, as well as the financial and political difficulties faced in safeguarding it, and investigates the elements needed to ensure its sustainability. It also explores the aspects of structure and governance established by the Law of Endowments, some of its requirements, positive international experiences of endowments, and verifies the applicability of this mechanism to the field of cultural heritage. It was verified that the safeguarding of cultural heritage must integrate its material and immaterial dimensions and that insufficient resources is one of the greatest difficulties in the area. It was verified that sustainability involves multiple aspects, not only economic, but also social, cultural and environmental, therefore, it is necessary to seek not only an adequate financial planning and good administration, but to prioritize the public interest through social participation in the management and fruition of its cultural heritage. It was verified that it is possible to use endowments in the field of cultural heritage, according to the law analyzed, which can be a mechanism with potential to guarantee the partial sustainability of the cultural heritage, especially in financial terms, in order to support safeguarding policies with greater popular participation.
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/3949
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