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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/3543
Título: | A internalização da Carta de Nova Iorque no Brasil e na Argentina : um estudo doutrinário, jurisprudencial e normativo acerca da teoria das (in)capacidades sob a perspectiva do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. |
Autor(es): | Nunes, Luisa Rocha |
Orientador(es): | Souza, Iara Antunes de |
Membros da banca: | Souza, Iara Antunes de Schettini, Beatriz Barros, Eloá Leão Monteiro de |
Palavras-chave: | Carta de Nova Iorque Teoria das (in)capacidades Pessoa com deficiência Novo Constitucionalismo Latino-Americano |
Data do documento: | 2021 |
Referência: | NUNES, Luisa Rocha. A internalização da Carta de Nova Iorque no Brasil e na Argentina: um estudo doutrinário, jurisprudencial e normativo acerca da teoria das (in)capacidades sob a perspectiva do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. 2021. 61 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2021. |
Resumo: | Esse estudo tem como objetivo analisar as principais alterações sofridas pelas teorias das (in)capacidades civis do Brasil e na Argentina após a internalização da Carta de Nova Iorque (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD) no ordenamento jurídico dos referidos países, sob a perspectiva nas teorias de Roberto Gargarella (2010) sobre o Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Procurou-se estabelecer uma análise de Direito Comparado através de pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e normativas. Nos apontamentos realizados, observou-se que tanto o Brasil quanto a Argentina tentaram adaptar suas teorias das (in)capacidades à CDPD, sofrendo profundas alterações legislativas que impactaram nas novas decisões judiciais e nos sistemas de proteção ao exercício da capacidade atrelados às teorias. Verificou-se, contudo, que os países ainda possuem dispositivos normativos que possuem recomendações para que sejam extinguidos, vez que substituem a expressão de vontade da pessoa com deficiência. Constatou-se, também, a dificuldade que os países latino-americanos possuem de não apenas garantirem os direitos em duas constituições, como também fazer com que sejam difundidos em suas estruturas sociais. Tratou-se, portanto, de pesquisa na vertente jurídico-compreensiva, eis que pretendeu compreender a forma com a qual a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada no sistema jurídicos dos países, bem como sua influência na teoria das (in)capacidades civis nos ordenamentos jurídicos correlatos do ponto de vista legislativo, de estudiosos do tema e em decisões judiciais. |
Resumo em outra língua: | Este estudio tiene como objetivo analizar los principales cambios sufridos por las teorías de las (in)capacidades en Brasil y Argentina tras la internalización de la Carta de Nueva York (Convención sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad – CDPD) en el ordenamiento jurídico de esos países, desde la perspectiva de las teorías de Roberto Gargarella sobre el Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano. Se ha intentado establecer un análisis del Derecho Comparado por medio de investigaciones doctrinales, jurisprudenciales y normativas. En las notas realizadas, se observó que tanto Brasil cuanto Argentina intentaron adecuar sus teorías de las (in)capacidades a la CDPD, sufriendo profundos cambios legislativos que impactaron en las nuevas decisiones judiciales y en los sistemas de protección para el ejercicio de capacidad vinculados a las teorías. Sin embargo, se encontró que los países aún cuentan con disposiciones regulatorias que tienen recomendaciones para su extinción, ya que reemplazan la capacidad de las personas con discapacidad. También se señaló la dificultad que tienen los países latinoamericanos no solo para garantizar los derechos en las Constituciones sino también para difundirlos en sus estructuras sociales. Se trató, por tanto, de una investigación jurídica integrativa, pues pretendió comprender la forma en que la Convención sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad fue incorporada al ordenamiento jurídico de los países, así como su influencia en la teoría de las (in)capacidades civiles en los ordenamientos jurídicos afines desde el punto de vista legislativo, de los estudiosos en la materia y en las decisiones judiciales. |
URI: | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/3543 |
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