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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/2778
Title: | Empresa de responsabilidade limitada (eireli) : controvérsias sobre sua natureza jurídica. |
Authors: | Pinto, Filipe Alves |
metadata.dc.contributor.advisor: | Silva, Claudio Henrique Ribeiro da |
metadata.dc.contributor.referee: | Silva, Claudio Henrique Ribeiro da Milanez, Felipe Comarella Albuquerque, José Luiz Singi |
Keywords: | Direito empresarial Direito societário Eireli Sociedade limitada Empresário individual |
Issue Date: | 2020 |
Citation: | PINTO, Filipe Alves. Empresa de responsabilidade limitada (eireli): controvérsias sobre sua natureza jurídica. 2020. 50 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020. |
Abstract: | Esta monografia objetiva auxiliar no entendimento sobre alguns temas gerais do Direito Empresarial, que auxiliam na compreensão da natureza jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). São evidenciados os pontos de divergência na doutrina, e suas principais diferenças em relação ao Empresário Individual (EI) e à Sociedade Limitada (no que concerne a figura do sócio e a empresário), tendo em vista a entrada em vigor da Lei n.º 12.441/2011. Antes do advento da referida Lei, não era vislumbrado, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade da limitação da responsabilidade por apenas um sócio em sua forma originária, ou seja, desde o momento de sua criação. Esta só seria possível de forma incidental e temporária, quando, em uma sociedade, na falta de pluralidade de sócios, têm-se o prazo de 180 dias para que haja sua reconstituição societária, sob pena de dissolução da sociedade. Uma das formas para burlar a lei, era a criação de sociedades nas quais apenas um sócio, que, de fato, era o real e único detentor da sociedade, respondia pela quase totalidade das cotas-partes desta, e um segundo, normalmente algum familiar ou pessoa de confiança daquele, respondia por uma cota-parte proporcionalmente inexpressiva, apenas visando sua adequação legal. Dito isto, utilizando da metodologia descritiva exploratória, buscou-se neste estudo definir os conceitos jurídicos inseridos na Lei n.º 12.441, e o posicionamento doutrinário e normativo sobre o tema. Ao final, conclui-se que a Eireli se trata de um ente sui generis, já que não é possível admiti-las como sociedades. Do contrário, o legislador as teria incluído no inc. II do art. 44 do Código Civil. |
metadata.dc.description.abstracten: | This monograph aims to assist in the understanding of some general themes of Business Law that help in understanding the legal nature of the Individual Limited Liability Company (Eireli), highlighting the points of divergence in the doctrine and its main differences in relation to the Individual Entrepreneur (EI) and to Limited society as regards the figure of the partner and the entrepreneur), in view of the entry into force of Law No. 12,441 / 2011. Before the advent of that Law, the possibility of limiting liability by only one partner in its original form was not envisaged in the Brazilian legal system, that is, from the moment of its creation. This would only be possible incidentally and temporarily, when, in a company, in the absence of plurality of partners, there is a 180-day period for its corporate reconstitution, under penalty of dissolution of the company. One of the ways to fail to comply with the law was the creation of companies in which only one partner, who, in fact, was the real and sole owner of the company, accounted for almost all of its shares, and a second, normally some family member or person trusted by that person, accounted for a proportionately proportionate share, only aiming at its legal adequacy. That said, using the exploratory descriptive methodology, this study sought to define the legal concepts inserted in Law No. 12,441 and the doctrinal and normative positioning on the topic, concluding at the end that Eireli is a sui generis entity , since it is not possible to admit them as societies. Otherwise, the legislator would have included them in the inc. II of art. 44 of the Civil Code. |
URI: | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/2778 |
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