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Título: A (In)aplicabilidade do Princípio da Afetividade nas decisões do TJMG.
Autor(es): Jesus, Luisa Viana de
Orientador(es): Souza, Iara Antunes de
Membros da banca: Souza, Iara Antunes de
Lisbôa, Natália de Souza
Souza, Luiza Pinheiro Chagas Leite
Palavras-chave: Afetividade
Família
Responsabilidade Civil
Abandono
Data do documento: 2025
Referência: JESUS, Luisa Viana de. A (In)Aplicabilidade do Princípio da Afetividade nas decisões do TJMG. 2025. 69 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2025.
Resumo: O presente trabalho busca analisar, por meio de pesquisa jurisprudencial, o posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acerca da aplicação (ou não) do Princípio da Afetividade nas ações que versam sobre abandono afetivo. A pesquisa aborda a conduta omissiva de abandono, geralmente dos pais, e questiona se os abalos psicológicos gerados nos filhos são passíveis de compensação pecuniária pela responsabilidade civil, por via de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, no TJMG. Assim, foi abordado, inicialmente, a natureza jurídica dos Princípios Jurídicos, com foco no Princípio da Afetividade e como ele se apresenta no instituto das Famílias, com sua evolução histórica até os moldes atuais da Constituição da República de 1988. Ademais, foi explorado os elementos e os fundamentos da responsabilidade civil, verificando se o instituto é compatível com o Direito das Famílias, especificamente quanto ao abandono afetivo. Para tanto, foram expostos argumentos jurisprudenciais e doutrinários favoráveis e contrários à compensação pelo dano do abandono. Por fim, foi possível identificar como o TJMG julga os pedidos de indenização pelos danos extrapatrimoniais causados no filho pela ausência do pai, identificando os direitos invocados e os fundamentos utilizados nos respectivos julgados. Para isso, a metodologia utilizada consistiu na análise quantitativa das decisões do TJMG sobre o tema, visando averiguar a utilização do afeto como Princípio Jurídico. Os resultados da pesquisa apontaram que nenhum dos acórdãos encontrados aplicaram o Princípio da Afetividade nas ações que versam sobre abandono afetivo, devido à impossibilidade de imposição do afeto, somado à ausência dos requisitos para verificação da responsabilidade civil. Trata-se de um tema de relevância, por ser recorrente alvo de controvérsias no âmbito do Direito das Famílias.
Resumo em outra língua: This study aims to analyze, through case law research, the position of the Court of Justice of Minas Gerais regarding the application (or not) of the Principle of Affectivity in cases involving emotional abandonment. The research addresses the omission of abandonment, usually by parents, and questions whether the psychological distress caused to children can be subject to financial compensation under civil liability, based on doctrinal and jurisprudential positions from the TJMG. Thus, the study initially explores the legal nature of Legal Principles, focusing on the Principle of Affectivity and its role in Family Law, tracing its historical evolution up to its current framework under the 1988 Federal Constitution. Additionally, the study examines the elements and foundations of civil liability, assessing whether this legal institute is compatible with Family Law, particularly regarding emotional abandonment. To this end, both jurisprudential and doctrinal arguments in favor of and against compensation for abandonment-related harm are presented. Finally, the study identifies how the TJMG rules on claims for compensation due to non-material damages suffered by children due to a father’s absence, analyzing the invoked rights and the legal grounds used in the respective rulings. The methodology employed consisted of a quantitative analysis of TJMG decisions on the subject, aiming to assess the use of affectivity as a Legal Principle. The research results indicate that none of the analyzed rulings applied the Principle of Affectivity in cases involving emotional abandonment, due to the impossibility of enforcing affectivity, combined with the absence of the necessary requirements for establishing civil liability. This is a highly relevant topic, as it remains a recurring source of controversy within Family Law.
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9248
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