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dc.contributor.advisorPereira, Flávia Souza Máximopt_BR
dc.contributor.authorSilva, Camilla Alexandra Lopes-
dc.date.accessioned2024-03-08T12:47:01Z-
dc.date.available2024-03-08T12:47:01Z-
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.citationSILVA, Camilla Alexandra Lopes da. Quem tem o direito de envelhecer? Aposentadoria programada de pessoas trans no Regime Geral da Previdência Social. 2023. 40 f. Monografia (Graduação em Direito) - - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2024pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/6645-
dc.description.abstractO presente trabalho busca investigar qual é a norma jurídica aplicável à aposentadoria programada de pessoas trans no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo em vista à binariedade de gênero do sistema previdenciário brasileiro. Esta pesquisa jurídico-teórica justifica-se pelos desafios sociais das pessoas trans no Brasil e pelas limitações do Direito Previdenciário na tratativa destes sujeitos, o que pode ser observado pela escassez bibliográfica e pela inexistência de uma lei que verse sobre o tema. Portanto, sob a vertente jurídico-sociológica, vê-se a necessidade de se analisar o Direito a partir da variável da sociedade, atentando-se ao campo sociocultural e as noções de eficiência, eficácia e efetividade no tocante ao direito a uma existência digna de pessoas trans, o que inclui o direito ao envelhecimento. Assim, a partir do conceito de gênero de Judith Butler (2017), busca-se compreender o gênero e transgeneridade no Direito Previdenciário, a fim de se instituir uma norma que seja eficaz, eficiente e efetiva na proteção do direito ao envelhecimento de pessoas trans no Brasil. Neste sentido, tem-se como hipótese de que o tempo de contribuição de pessoas transgênero, para fins de obtenção de aposentadoria programada no RGPS, deve ser inferior ao tempo estabelecido para os segurados cisgênero, independentemente do gênero socialmente reconhecido, haja vista que a expectativa de vida desta população no Brasil é estimada em 35 anos de idade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito previdenciáriopt_BR
dc.subjectAposentadoria programadapt_BR
dc.subjectTransgênerospt_BR
dc.subjectRegime Geral de Previdência Socialpt_BR
dc.titleQuem tem o direito de envelhecer? Aposentadoria programada de pessoas trans no Regime Geral da Previdência Socialpt_BR
dc.typeTCC-Graduaçãopt_BR
dc.contributor.refereeLisbôa, Natália de Souzapt_BR
dc.contributor.refereeMachado, Gisele Fernandespt_BR
dc.contributor.refereePereira, Flávia Souza Máximopt_BR
dc.description.abstractenThis present study would like to investigate the law to better reflect programmable retirement for transgender people on General Social Security System. However, it is notice limitations and challenges on Brazilian system of law and a lack of relevant literature. Brazilian social security law is formed by a binary gender criterion which exclude another existence of gender and denigrate diversities. In this way, the methodology used was legal – sociological, as a manner to see the law besides the society in an efficient way of human legal relation on society. Furthermore, this research investigates Judith Butler (2017) gender concept and look for a legal regulation which comprehend gender and transgender on the protection of the transgender ageing right at Brazil. Concerning the minimum age and contribution time criteria on the programmable retirement, it will be effective the hypothesis of reduce and match the transgender criteria in comparison of the cisgender citizens, due to the fact that trans people have a low life expectation who turns around 35 years old.pt_BR
dc.contributor.authorID18.1.6064pt_BR
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