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dc.contributor.advisorCosta, André de Abreupt_BR
dc.contributor.authorSilva, Lidiane Beatriz Souza-
dc.date.accessioned2023-05-03T14:34:32Z-
dc.date.available2023-05-03T14:34:32Z-
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.citationSILVA, Lidiane Beatriz Souza. A indeterminação do prazo de cumprimento das medidas de segurança no Brasil. 2023. 45 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/5516-
dc.description.abstractA presente monografia foi elaborada com o intuito de discorrer sobre as medidas de segurança e, principalmente, acerca do exame de verificação de cessação de periculosidade (EVCP). Por meio da análise dos dados levantados por estudiosos da temática, foi possível notar que há o cumprimento, por vezes, em caráter perpétuo. Primeiramente, cabe destacar que o local destinado aos loucos infratores correspondia aos manicômios judiciários, local onde persistiam com características asilares, em uma situação de total desmazelo e contrariedade com as garantias constitucionais. Trata-se também da Lei n° 10.2016/01, Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, que passou a vedar a internação em locais degradantes, além de promover a garantia de um rol de direitos aos portadores de sofrimento mental. Há ainda, a análise da periculosidade, que é utilizada como justificativa para a indeterminação do prazo máximo de cumprimento, bem como a exclusão social desses indivíduos. Diante da implantação da Lei Antimanicomial, houve a criação do PAI-PJ em Minas Gerais e do PAILI em Goiás, os dois programas são objetos de estudo, visto que por meio de uma metodologia de tratamento multidisciplinar, atenderam ao disposto na legislação, bem como melhoraram os índices de segurança nos locais. Desse modo, verifica-se que o modelo imposto de medidas de segurança, necessita de adequação às normas constitucionais, penais e as legislações complementares acerca da garantia de direitos as pessoas portadoras de sofrimento mental.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
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dc.subjectMedidas de segurançapt_BR
dc.subjectPericulosidadept_BR
dc.titleA indeterminação do prazo de cumprimento das medidas de segurança no Brasil.pt_BR
dc.typeTCC-Graduaçãopt_BR
dc.contributor.refereePereira Júnior, Edvaldo Costapt_BR
dc.contributor.refereeCarvalho, Yandra Karolliny Santos dept_BR
dc.contributor.refereeCosta, André de Abreupt_BR
dc.description.abstractenThe present monograph was elaborated with the intention of discussing the security measures and, mainly, about the examination of verification of cessation of dangerousness (EVCP). Through the analysis of the data collected by scholars of the subject, it was possible to notice that there is compliance, sometimes, in perpetuity. First, it should be noted that the place for insane offenders corresponded to judicial asylums, a place where they persisted with asylum characteristics, in a situation of total sloppiness and contrary to constitutional guarantees. It is also Law No. 10.2016/01, the Anti-Asylum Law or the Psychiatric Reform Law, which now prohibits hospitalization in degrading places, in addition to promoting the guarantee of a list of rights for people with mental suffering. There is also the analysis of dangerousness, which is used as a justification for the indetermination of the maximum period of compliance, as well as the social exclusion of these individuals. In view of the implementation of the Anti-Asylum Law, there was the implementation of the PAI-PJ in Minas Gerais and the PAILI in Goiás, both programs are objects of study, since, through a multidisciplinary treatment methodology, they met the provisions of the legislation, as well as improved safety rates at the sites. Thus, it appears that the imposed model of security measures needs to be adapted to constitutional, criminal and complementary legislation on guaranteeing the rights of people with mental suffering.pt_BR
dc.contributor.authorID18.2.6077pt_BR
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