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dc.contributor.advisorMatos, Federico Nunes dept_BR
dc.contributor.authorJesus, Bruno Lourdes de-
dc.date.accessioned2022-07-01T13:59:23Z-
dc.date.available2022-07-01T13:59:23Z-
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.citationJESUS, Bruno Lourdes. A delimitação dos bens públicos sob o prisma constitucional da função social: reflexos quanto a (im)prescritibilidade de bens públicos dominicais. 2022. 86 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4255-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo demonstrar a inadequação do critério civilista (subjetivo), utilizado pelo Código Civil Brasileiro para delimitação do domínio público, com o mandamento constitucional da função social da propriedade entre outros direitos fundamentais. O critério civilista, ao considerar como bem público todos os bens de titularidade de pessoas jurídicas de direito público interno (art. 98, CC), independentemente de estarem vinculados a atividade voltada ao bem-estar da coletividade, acaba por submeter ao regime jurídico do direito público bens que são mero objeto de domínio por parte da Administração Pública. Em consequência da adoção do critério civilista, os bens públicos dominicais são considerados impenhoráveis, imprescritíveis e insuscetíveis de oneração. Em outras palavras, ao adotar o critério subjetivo, a ordem jurídica nacional confere a tutela jurídica própria do direito público a bens que não cumprem a sua função social. Assim, ao considerar como públicos bens desprovidos de qualquer funcionalidade para a sociedade, o direito brasileiro passa a impedir, por exemplo, que tais bens possam ser objeto de usucapião por terceiros, impedindo, portanto, que particulares possam conferir a esses bens a sua função social. O presente estudo intencionou, por meio de análise jurídico-dogmática e processos de estudo prospectivo questionar a adequação do critério civilista sob ótica constitucional e sistematizada do ordenamento jurídico, além de propor a redefinição do domínio público de modo a tornar a definição de bem público compatível com o mandamento da função social da propriedade consagrado pela Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBens públicospt_BR
dc.subjectDomínio públicopt_BR
dc.subjectUsucapiãopt_BR
dc.subjectFunção social da propriedadept_BR
dc.titleA delimitação dos bens públicos sob o prisma constitucional da função social : reflexos quanto a (im)prescritibilidade de bens públicos dominicais.pt_BR
dc.typeTCC-Graduaçãopt_BR
dc.contributor.refereeMatos, Federico Nunes dept_BR
dc.contributor.refereeMilanez, Felipe Comarelapt_BR
dc.contributor.refereeBraga, Laura Gonçalvespt_BR
dc.description.abstractenThe present work aims to demonstrate the inadequacy of the civilist (subjective) criterion, used by the Brazilian Civil Code to delimit the public domain, with the constitutional commandment of the social function of property. The civilist criterion, when considering as a public good all assets owned by legal entities governed by internal public law (art. 98, CC), regardless of whether they are linked to activities aimed at the well-being of the community, ends up submitting to the legal regime of the public law goods that are merely an object of domain by the Public Administration. As a result of the adoption of the civilist criterion, public domain assets are considered unattachable, imprescriptible and not subject to encumbrance. In other words, by adopting the subjective criterion, the national legal order grants the legal protection proper to public law to goods that do not fulfill their social function. Thus, when considering as public goods that are devoid of any functionality for society, Brazilian law prevents, for example, that such goods can be subject to adverse possession by third parties, thus preventing individuals from granting these goods their function. Social. The present study intended, through legal-dogmatic analysis and processes of prospective study, to question the adequacy of the civilist criterion from a constitutional and systematized perspective of the legal system, in addition to proposing the redefinition of the public domain in order to make the definition of public good compatible with the commandment of the social function of property enshrined in the Federal Constitution of 1988.pt_BR
dc.contributor.authorID17.1.6051pt_BR
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