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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4244
Registro completo de metadados
Campo Dublin Core | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Alves, Amauri Cesar | pt_BR |
dc.contributor.advisor | Marcacini, Liza Guedes Vilhena | pt_BR |
dc.contributor.author | Silva, Daniele Francisca da | - |
dc.date.accessioned | 2022-06-30T13:17:01Z | - |
dc.date.available | 2022-06-30T13:17:01Z | - |
dc.date.issued | 2022 | pt_BR |
dc.identifier.citation | SILVA, Daniele Francisca da. O movimento "Breque dos Apps" sob a perspectiva do Direito de Greve. 2022. 61 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4244 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho buscou analisar o movimento dos entregadores de plataformas digitais realizado em julho de 2020, conhecido como “Breque dos Apps”. Partiu-se, então, de um problema concreto, que seria compreender se o referido movimento pode ou não ser considerado como exercício do direito de greve. Dentre os objetivos pretendeu-se descrever a dinâmica das relações estabelecidas entre os entregadores e as plataformas digitais; compreender o direito constitucional de greve, suas limitações e ampliações, em especial no que se refere ao propósito do legislador constituinte originário; analisar o movimento “Breque dos Apps” sob o prisma do direito constitucional de greve, a dinâmica em que se operou e os atores nele envolvidos, bem como vislumbrar as consequências jurídicas do movimento sob o enfoque constitucional. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica com análise qualitativa. No decorrer do trabalho foi possível estabelecer a distinção prática e conceitual entre greves típicas e atípicas, o histórico do direito de greve na constituição e na legislação infraconstitucional e a demonstração, por meio de dois casos exemplificativos, de greves atípicas. Ao final foi possível concluir que o movimento “Breque dos Apps” pode ser considerado como direito de greve, tanto pela conceituação doutrinária do instituto, quanto por sua compreensão constitucional mais abrangente, enquanto medida que rompe, de maneira atípica, com a prestação cotidiana de serviços. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Precarização do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Greve | pt_BR |
dc.subject | Plataformas digitais | pt_BR |
dc.subject | Breque | pt_BR |
dc.title | O movimento "Breque dos Apps" sob a perspectiva do Direito de Greve. | pt_BR |
dc.type | TCC-Graduação | pt_BR |
dc.contributor.referee | Guzzo, Fabiano César Rebuzzi | pt_BR |
dc.contributor.referee | Oliveira, Lucas Figueiredo de | pt_BR |
dc.contributor.referee | Alves, Amauri Cesar | pt_BR |
dc.contributor.referee | Marcachini, Liza Guedes Vilhena | pt_BR |
dc.description.abstracten | The present work sought to analyze the movement of digital platform delivery people carried out in July 2020, known as "Breque dos Apps". It started, then, from a concrete problem, which would be to understand whether the referred movement can be considered as an exercise of the right to strike. Among the objectives, it was intended to describe the dynamics of the relationships established between delivery people and digital platforms; understand the constitutional right to strike, its limitations and extensions, especially with regard to the purpose of the original constituent legislator; to analyze the “Breque dos Apps” movement from the perspective of the constitutional right to strike, the dynamics in which it operated and the actors involved in it, as well as to glimpse the legal consequences of the movement under the constitutional approach. The methodology used was the literature review with qualitative analysis. In the course of the work, it was possible to establish the practical and conceptual distinction between typical and atypical strikes, the history of the right to strike in the constitution and infra-constitutional legislation and the demonstration, through two exemplary cases of atypical strikes. In the end, it was possible to conclude that the “Breque dos Apps” movement can be considered as a right to strike, both for the doctrinal conceptualization of the institute, and for its broader constitutional understanding, as a measure that breaks, in an atypical way, with the daily provision of services. | pt_BR |
dc.contributor.authorID | 17.1.6201 | pt_BR |
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