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Campo Dublin CoreValorIdioma
dc.contributor.advisorPereira, Flávia Souza Máximopt_BR
dc.contributor.advisorBomfim, Rainerpt_BR
dc.contributor.authorCampos, Lorena Cristina de Araújo-
dc.date.accessioned2022-06-28T15:24:29Z-
dc.date.available2022-06-28T15:24:29Z-
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.citationCAMPOS, Lorena. Quem pode parir? Maternidades ecofeministas no Direito do Trabalho brasileiro. 2022. 58 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4222-
dc.description.abstractEsta pesquisa, sob a vertente jurídico sociológica (GUSTIN, DIAS, 2013), investigou se as normas laborais que tratam da licença-maternidade (art. 392 da Consolidação das Leis Trabalho) e da garantia de emprego à gestante (art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias) são suficientes para a proteção do trabalhador(a) que exerce a maternagem no mercado de trabalho brasileiro. Como marco teórico primordial deste estudo, tem-se o conceito de ecofeminismo na análise de Ania Zbyszewska (2018, 2022), pesquisadora canadense da seara do Direito do Trabalho, que estuda as normas laborais frente à sustentabilidade socioecológica. A despeito da necessidade de aplicar os estudos ecofeministas na análise das normas do Direito do Trabalho, destaca-se que há uma insuficiência bibliográfica brasileira em geral sobre esta teoria de conhecimento e, particularmente, de sua relação com o jurídico (KUHNEN; ROSENDO, 2021). A perspectiva ecofeminista, neste ponto, é necessária, pois o ecofeminismo demonstra como as normas trabalhistas ditas protetivas criam um ambiente laboral que exclui as mulheres e outras pessoas que tenham filhos do mercado de trabalho. Constata-se, com a pesquisa, que as ditas leis de proteção à maternidade são insustentáveis à reprodução humana, com uma proteção que se destina a um grupo específico de mulheres: mães brancas, cisgênero, classe média e alta instruídas e em uma relação heterossexual monogâmica. (MACHADO; PINHO NETO, 2016). Tal cenário afasta do mercado formal pessoas que têm filhos e que não pertencem ao grupo hegemônico, dentre elas: mulheres negras, pobres, mulheres trans, homens trans e aqueles de menor instrução educacional (MACHADO; PINHO NETO, 2016).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectEcofeminismopt_BR
dc.subjectDivisão sexual do trabalhopt_BR
dc.subjectLicença maternidadept_BR
dc.subjectGarantia de emprego à gestantept_BR
dc.titleQuem pode parir? Maternidades ecofeministas no Direito do Trabalho brasileiro.pt_BR
dc.typeTCC-Graduaçãopt_BR
dc.contributor.refereeSouza, Tatiana Ribeiro dept_BR
dc.contributor.refereeOliveira, Michelle Fonseca dept_BR
dc.contributor.refereeBomfim, Rainerpt_BR
dc.contributor.refereePereira, Flávia Souza Máximopt_BR
dc.description.abstractenThis research, under the sociological legal perspective (GUSTIN, DIAS, 2013) investigated the labour law that adress the maternity leave (article 392 of the Consolidation of Brazilian Labour Laws) and the period of guarantee of employment for pregnant women (article 10 Transitory Constitutional Disposition Act) are sufficient to protect the workers that exercise the maternage in the Brazilian work market. As the main theoretical framework of this study figures the concept of ecofeminism in the analysis of Ania Zbyszewska (2018, 2022), Canadian researcher in Labour Law, she studies labor laws facing socio-ecological sustainability. Despite the need to apply the ecofeminist perspective on labor law, it is noted that there is a lack of Brazilian bibliography in general about this theory and, in particular, its relationship with the law. (KUHNEN; ROSENDO, 2021). The ecofeminist perspective, hereupon, is necessary because ecofeminism demonstrates as the so-called protective labor legislation creates an environment that excludes from the labor market women and other people who have children. In conclusion, the so-called maternity protection laws are unsustainable for human reproduction, with a protection that is intended for a specific group of women, cisgender, bourgeois, educated and in a heterosexual relationship. (MACHADO; PINHO NETO, 2016). This scenario distances people who have children and who do not belong to the hegemonic group from the formal market, among them, black women, the poor, trans women, trans men and those with less education. (MACHADO; PINHO NETO, 2016).pt_BR
dc.contributor.authorID17.1.6030pt_BR
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