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Título: O "marco temporal" e seus reflexos sobre povos indígenas em etnogênese.
Autor(es): Borja, Isaias dos Anjos
Orientador(es): Reis, Mateus Fávaro
Membros da banca: Reis, Mateus Fávaro
Almeida, Helena Azevedo Paulo de
Palavras-chave: Indígenas
Etnologia
Direito de propriedade
Data do documento: 2021
Referência: BORJA, Isaias dos Anjos. O "marco temporal" e seus reflexos sobre povos indígenas em etnogênese. 2021. 38 f. Monografia (Graduação em História) - Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto, Mariana, 2021.
Resumo: Este estudo tem por objetivo refletir sobre a tese do marco temporal de ocupação, um impasse jurídico e político através do qual se defende que a data de promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988 define a condição e o direito de posse das terras tradicionais pelas populações indígenas no Brasil. Trata-se de uma discussão bibliográfica em torno da polêmica compreensão do artigo 231 da Constituição, considerando suas implicações sobre os direitos dos povos indígenas em etnogênese ou retomada identitária, por meio de uma abordagem histórica e antropológica que, em respeito à humanidade dos sujeitos, prima pelo resguardo do direito ancestral à terra, ressaltando a necessidade de pensar a questão indígena de forma conectada com a realidade de outros povos originários, especialmente no contexto latino-americano. Conclui-se que o marco temporal como jurisdição, além de desconsiderar o direito internacional e processos históricos que violentamente incidiram sobre diversos povos e culturas, representa e novamente institucionaliza o olhar etnocêntrico característico das relações entre indígenas e não indígenas ao longo da história do Brasil. Ao evocar ambiguidades e demandas históricas e evidenciar os retrocessos na política indigenista brasileira, a tese do marco temporal de ocupação inconstitucionalmente endossa o antigo projeto de assimilação e, no que tange aos povos em etnogênese, refuta o direito indígena à autonomia para a reorganização de suas coletividades, internacionalmente reconhecido.
Resumo em outra língua: Este estudio tiene como objetivo reflexionar sobre la tesis del marco temporal de ocupación, un impasse legal y político por el cual se argumenta que la fecha de promulgación de la Constitución Federal Brasileña de 1988 define la condición y el derecho de posesión de tierras tradicionales por parte de las poblaciones indígenas en Brasil. Se trata de una discusión bibliográfica en torno a la controvertida comprensión del artículo 231 de la Constitución, considerando sus implicaciones para los derechos de los pueblos indígenas en la etnogénesis o la reanudación de la identidad, a través de un enfoque histórico y antropológico que, con respecto a la humanidad de los sujetos, se esfuerza por salvaguardar el derecho ancestral a la tierra, destacando la necesidad de pensar el tema indígena de una manera conectada con la realidad de otros pueblos indígenas, especialmente en el contexto latinoamericano. Se concluye que el marco temporal como jurisdicción, además de desconocer el derecho internacional y los procesos históricos que impactaron violentamente a diferentes pueblos y culturas, representa y una vez más institucionaliza la característica mirada etnocéntrica de las relaciones entre indígenas y no indígenas a lo largo de la historia de Brasil. Al evocar ambigüedades y demandas históricas y resaltar los retrocesos en la política indígena brasileña, la tesis del marco temporal de ocupación respalda inconstitucionalmente el antiguo proyecto de asimilación y, en lo que respecta a los pueblos en etnogénesis, refuta el derecho indígena a la autonomía para la reorganización de sus colectividades, reconocido internacionalmente.
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/3673
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