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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/3065
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Campo Dublin Core | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Costa, Luiz Henrique Manoel da | pt_BR |
dc.contributor.author | Ribeiro, Leticia Lirio | - |
dc.date.accessioned | 2021-05-05T14:50:37Z | - |
dc.date.available | 2021-05-05T14:50:37Z | - |
dc.date.issued | 2021 | pt_BR |
dc.identifier.citation | RIBEIRO, Leticia Lirio. A (in)compatibilidade da Lei n. 10.216/01 com o sistema da inimputabilidade estabelecido nos Códigos Penal e de Processo Penal. 2021. 41 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/3065 | - |
dc.description.abstract | De acordo com a legislação penal brasileira, as pessoas que praticam algum fato dotado de tipicidade e antijuridicidade devem cumprir algum tipo de sanção penal, que pode ser uma pena ou Medida de Segurança. Para a aplicação de uma pena, é necessário que o sujeito seja imputável, enquanto a Medida de Segurança é aplicada aos sujeitos inimputáveis. Tal medida pode ser aplicada por meio de internação ou por tratamento ambulatorial, a depender do delito cometido pelo agente inimputável, tendo como finalidade o tratamento curativo do paciente, bem como a proteção da sociedade do indivíduo com ausência de higidez mental que apresente certo nível de periculosidade. O principal objetivo deste trabalho é a verificação da compatibilidade ou incompatibilidade entre o tratamento aplicado à pessoa com transtornos mentais, nas esferas penal e processual penal, com o que é previsto pela Lei nº 10.216/01, enfatizando-se os direitos adquiridos nas últimas décadas pelas pessoas com transtornos mentais em razão do movimento antimanicomial e indo de encontro a uma política de encarceramento favorecida pelo regramento constante nos códigos Penal e de Processo Penal. Quanto à área de conhecimento, esta pesquisa se apresenta de forma multidisciplinar, uma vez que se analisam o Direito Penal, o Direito Processual Penal, psicopatologia forense e a Lei da Reforma Psiquiátrica, observando-se os aspectos sociológicos em suas aplicações. Com a pesquisa, foi possível constatar a incompatibilidade entre o sistema penal brasileiro, dotado de viés punitivista e procedendo à internação em massa de pessoas com transtornos mentais que cometeram delitos, com a Lei da Reforma Psiquiátrica, que propõe tratamento mais humanitário e desinstitucionalizante no âmbito psiquiátrico. Desta feita, verifica-se que o atual modelo de Medida de Segurança previsto pela legislação penal, que pressupõe a periculosidade do agente para a sua aplicação, não foi adequado às novas formas de tratamento dadas aos pacientes judiciários, o que culmina em uma superpopulação de sujeitos em hospitais psiquiátricos e reduzido número de pacientes em tratamentos ambulatoriais. Verifica-se, porém, que uma melhor adequação das Medidas de Segurança aos direitos previstos na Lei nº 10.216/01 ainda é possível. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Inimputabilidade | pt_BR |
dc.subject | Medida de segurança | pt_BR |
dc.subject | Movimento antimanicomial | pt_BR |
dc.subject | Reforma psiquiátrica | pt_BR |
dc.title | A (in)compatibilidade da Lei n. 10.216/01 com o sistema da inimputabilidade estabelecido nos Códigos Penal e de Processo Penal. | pt_BR |
dc.type | TCC-Graduação | pt_BR |
dc.contributor.referee | Costa, Luiz Henrique Manoel da | pt_BR |
dc.contributor.referee | Pereira Júnior, Edvaldo Costa | pt_BR |
dc.contributor.referee | Schettini, Beatriz | pt_BR |
dc.description.abstracten | According to Brazilian criminal law, individuals who practice any action carried with wrongdoing and violation must be accounted with a penal sanction, which can be prison or alternative sentencing. A penalty is only applicable if the individual can be held criminally liable, while alternative sentencing is applied to unimputable individuals. Such measure may be enforced through hospitalization or outpatient treatment, depending on the offense perpetrated by the unimputable; its purpose is healing the patient as well as protecting society from the mentally unhealthy person that may represent a hazard. The main goal of this study it is to analyze the compatibility between the treatment applied to individuals with mental health disorders on the penal sphere and criminal procedure, comparing it to what is provided by law no. 10.216/01, emphasizing the rights acquired during the last few decades by mental health community through the anti-asylum movement, and going against the incarceration policy favored by the regulations from the Penal Code and the Criminal Procedure Code. This research is regarded as multidisciplinary due to the simultaneous analysis of penal law, criminal procedure, forensic psychopathology and psychiatric reform law, while observing their social aspects and applications. This research portrayed the evident incompatibility between the Brazilian penal system’s strong punitive bias, which proceeds with mass institutionalization, comparing it to the psychiatric reform law, which proposes deinstitutionalized human care. The current model of non-custodial sentencing provided by penal law, which presumes the social hazard posed by the individual, has not been adapted to the new forms of treatment that should be applied to judicial patients. These practices result in the overpopulation of psychiatric asylums and reduced numbers of individuals in outpatient treatment. However, it is possible to adequate the alternative sentencing from the Penal Code to the rights provided by Law no. 10.216/01. | pt_BR |
dc.contributor.authorID | 15.2.3159 | pt_BR |
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