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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/2770
Registro completo de metadados
Campo Dublin Core | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Costa, Luiz Henrique Manoel da | pt_BR |
dc.contributor.author | Rosa, Isabella Conceição Aparecida Alves Oliveira | - |
dc.date.accessioned | 2020-11-30T18:54:40Z | - |
dc.date.available | 2020-11-30T18:54:40Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.citation | ROSA, Isabella Conceição Aparecida Alves Oliveira. A obrigatoriedade (mitigada) na negociação penal: uma leitura principiológica à luz do processo penal constitucional. 2020. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/2770 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho teve por objetivo analisar, em perspectiva evolutiva, o princípio da obrigatoriedade da ação penal, que determina o poder-dever do Ministério Público de iniciar a ação penal quando presentes os seus requisitos, no marco do processo penal constitucional. Em um contexto pré-Constituição de 1988, o Poder Judiciário e o Ministério Público, assim como as leis (processuais) penais brasileiras, surgiram e evoluíram em uma sociedade cujos valores e preceitos em muito se diferenciam dos atuais. O Código de Processo Penal, criado em 1941, em um regime ditatorial, permanece vigente até os dias de hoje, não obstante a mudança de paradigma social trazida pela Constituição Cidadã. Quando de sua criação, foi influenciado pelo dogma da obrigatoriedade da ação penal pelo órgão do Ministério Público. Este órgão, por sua vez, era representante do Governo. Assim, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, trazendo o princípio democrático, o devido processo legal, o princípio acusatório, dentre outros princípios protetivos do indivíduo, a releitura do CPP/41 e, por conseguinte, do princípio da obrigatoriedade da ação penal, se fazem necessários. A CRFB/88, além de romper com os paradigmas inquisitórios, colocou o Ministério Público como defensor da sociedade e também abriu espaço para o juizado especial criminal. Assim, cumpre analisar a compatibilidade constitucional dos institutos criados pelo legislador ordinário com os contornos constitucionais do princípio da obrigatoriedade da ação penal. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública | pt_BR |
dc.subject | Processo penal constitucional | pt_BR |
dc.subject | Justiça penal consensual | pt_BR |
dc.title | A obrigatoriedade (mitigada) na negociação penal : uma leitura principiológica à luz do processo penal constitucional. | pt_BR |
dc.type | TCC-Graduação | pt_BR |
dc.contributor.referee | Costa, Luiz Henrique Manoel da | pt_BR |
dc.contributor.referee | Pereira Júnior, Edvaldo Costa | pt_BR |
dc.contributor.referee | Matos, Federico Nunes de | pt_BR |
dc.description.abstracten | The present work had as objective to analyze, in an evolutional perspective, the principle of the mandatory public criminal action, which determines the power-duty of the public prosecutor to initiate the criminal action when its requirements are present, within the framework of constitutional criminal proceedings. In a 1988 pre-constitutional context, the Judiciary and the Public Ministry, as the Brazilian (processual) criminal laws, emerged and evolved in a society which values and precepts were very different of the current ones. The code of Criminal Procedure, created in 1941, in a dictatorial period, remains in force until nowadays, despite the change of social paradigm that the “Constituição Cidadã” brought. When it was created, it was influenced by the dogma of the mandatory public criminal action for the Public Ministry institution. That institution, for its turn, was the government representant. That way, with the promulgation of the Constitution of Federative Republic of Brazil, in 1988, bringing the democratic principle, the due process of law, the accusatory principle, among others individual protectives principles, the rereading of the CPP/41, and, therefore, of the principle of the mandatory public criminal action, are necessary. The Constitution of 1988, in addition to breaking with the inquisitorial paradigms, placed the Public Ministry as a defender of Society and also opened space for the Special Criminal Court. Thus, it is necessary to analyze the constitutional compatibility of the institutes created by the ordinary legislator with the constitutional contours of the principle of mandatory criminal action. | pt_BR |
dc.contributor.authorID | 15.2.3161 | pt_BR |
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