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Campo Dublin CoreValorIdioma
dc.contributor.advisorPereira, Flávia Souza Máximopt_BR
dc.contributor.advisorSilva, Jéssica de Paula Bueno dapt_BR
dc.contributor.authorFaria, Márcia Fernanda Corrêa-
dc.date.accessioned2020-11-30T18:05:08Z-
dc.date.available2020-11-30T18:05:08Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationFARIA, Márcia Fernanda Corrêa. Greves interseccionais feministas: a ausência de proteção jurídica no direito do trabalho brasileiro. 2020. 52 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/2766-
dc.description.abstractHistoricamente, a greve é uma grande arma para criar direitos, além de torná-los mais eficazes. No entanto, na contemporaneidade capitalista, a partir reestruturação produtiva que gerou o surgimento de uma classe trabalhadora heterogênea, com reivindicações que extrapolam fins apenas trabalhistas, torna-se necessário ressignificar o conceito de direito de greve. Busca-se um conceito de direito de luta que ultrapasse o conceito jurídico de greve no Direito do Trabalho. Nesse contexto, vale observar que o conceito do direito de greve, assim como a formação dos sindicatos, surgem em um momento no qual as empresas e, consequentemente, as relações de trabalho, tinham como modelo de organização produtiva o Taylorismo/Fordismo, por meio do qual toda a produção era controlada por um gerente. O mesmo detinha o conhecimento de todas as etapas de produção e comandava os trabalhadores, que se apresentavam como um grupo homogêneo, essencialmente masculino, industrial e empregatício. Contudo, devido às modificações geradas pelo capitalismo contemporâneo na organização dos meios de produção, a classe trabalhadora passa a se apresentar de forma heterogênea, e, portanto, com reivindicações e formas de luta diversas, que possuem mulheres como protagonistas. A partir deste momento é possível constatar uma modificação social que gera a ineficácia da Lei brasileira 7.783/89, que disciplina o exercício do direito de greve no país, além da incompatibilidade da jurisprudência pacificada pelos tribunais para a proteção destas novas formas de luta. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho acadêmico é analisar o surgimento do direito de greve e das relações de trabalho estabelecidas a partir da modernidade, comparando-a com o contexto sociológico das lutas na contemporaneidade, dando enfoque aos embates protagonizados por mulheres nas greves interseccionais feministas, pautadas no feminismo decolonial. A partir da incompatibilidade de sujeitos e das reivindicações atuais com o diploma legal brasileiro que disciplina o direito de greve, visa-se, mediante uma pesquisa híbrida.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectDireito de grevept_BR
dc.subjectGreves interseccionais feministaspt_BR
dc.subjectFeminismo decolonialpt_BR
dc.titleGreves interseccionais feministas : a ausência de proteção jurídica no direito do trabalho brasileiro.pt_BR
dc.typeTCC-Graduaçãopt_BR
dc.contributor.refereePereira, Flávia Souza Máximopt_BR
dc.contributor.refereeSilva, Jéssica de Paula Buenopt_BR
dc.contributor.refereeLisbôa, Natália de Souzapt_BR
dc.contributor.refereeGervásio, Ana Laura Marquespt_BR
dc.description.abstractenHistorically, the strike is a great weapon to create rights, in addition to making them more effective. However, in the capitalist contemporaneity, from the productive restructuring that generated the emergence of a heterogeneous working class, with demands that go beyond labor-only ends, it is necessary to reframe the concept of the right to strike. We seek a concept of the right to fight that goes beyond the legal concept of strike in Labor Law. In this context, it is worth noting that the concept of the right to strike, as well as the formation of unions, emerged at a time when companies and, consequently, labor relations, had Taylorism / Fordism as a model of productive organization, through of which all production was controlled by a manager. He had knowledge of all the stages of production and commanded the workers, who presented themselves as a homogeneous group, essentially male, industrial and employment. However, due to the changes generated by contemporary capitalism in the organization of the means of production, the working class starts to present itself in a heterogeneous way, and therefore with diverse demands and forms of struggle, with women as protagonists. From this moment on, it is possible to see a social change that creates the ineffectiveness of Brazilian Law 7.783 / 89, which disciplines the exercise of the right to strike in the country, in addition to the incompatibility of the jurisprudence pacified by the courts to protect these new forms of struggle. In this sense, the objective of this academic work is to analyze the emergence of the right to strike and the labor relations established from modern times, comparing it with the sociological context of contemporary struggles, focusing on the struggles carried out by women in feminist intersectional strikes, based on decolonial feminism. Based on the incompatibility of subjects and current demands with the Brazilian legal diploma that disciplines the right to strike, the aim is, through legal-sociological research, to propose forms of protection in Law for these new modes of hybrid struggle.pt_BR
dc.contributor.authorID15.1.3432pt_BR
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