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Título: O empregador como sujeito heterogêneo na Reforma Trabalhista : (in)existência de limites entre microempreendedor individual rural e classe-que-vive-do-trabalho.
Autor(es): Maia, Rayane Lorena Araújo
Orientador(es): Pereira, Flávia Souza Máximo
Membros da banca: Pereira, Flávia Souza Máximo
Bomfim, Rainer
Holl, Jéssica
Palavras-chave: Direito Processual do Trabalho
Reforma Trabalhista - lei 13.467/17
Microempreendedor individual rural
Classe-que-vive-do-trabalho
Data do documento: 2019
Referência: MAIA, Rayane Lorena Araújo. O empregador como sujeito seterogêneo na Reforma Trabalhista: (in)existência de limites entre microempreendedor individual rural e classe-que-vive-do-trabalho. 2019. 28 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019
Resumo: A presente pesquisa jurídico-teórica versa sobre a necessidade de tratamento jurídico diferenciado para o microempreendedor individual rural em âmbito processual trabalhista, com ênfase nos institutos da justiça gratuita e do depósito recursal, tendo em vista as novas normas estabelecidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). Pretende-se investigar, mediante a vertente jurídico-sociológica, se com a alteração legislativa que estabeleceu a redução do depósito recursal e o benefício da justiça gratuita para este tipo de empregador, se o princípio da igualdade material é efetivado na seara processual laboral. O microempreendedor individual rural, notavelmente, possui uma vulnerabilidade econômica, social e técnica que o aproxima mais da hipossuficiência do trabalhador que do capitalista. O tratamento protetivo diferenciado dado pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 123/06 têm em vista características próprias do microempreendedor individual rural, que possui estruturas reduzidas e atividades simplificadas, nas quais a forma como se explora o trabalho envolve efetivamente a participação dos próprios empresários. Nesse sentido, verifica-se que o microempreendedor individual rural faz parte da classe-que-vive-do-trabalho, na medida em que também vende seu próprio labor para a sua sobrevivência, necessitando, portanto, de um tratamento jurídico diferenciado no Direito Processual do Trabalho.
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/2402
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