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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/2402
Título: | O empregador como sujeito heterogêneo na Reforma Trabalhista : (in)existência de limites entre microempreendedor individual rural e classe-que-vive-do-trabalho. |
Autor(es): | Maia, Rayane Lorena Araújo |
Orientador(es): | Pereira, Flávia Souza Máximo |
Membros da banca: | Pereira, Flávia Souza Máximo Bomfim, Rainer Holl, Jéssica |
Palavras-chave: | Direito Processual do Trabalho Reforma Trabalhista - lei 13.467/17 Microempreendedor individual rural Classe-que-vive-do-trabalho |
Data do documento: | 2019 |
Referência: | MAIA, Rayane Lorena Araújo. O empregador como sujeito seterogêneo na Reforma Trabalhista: (in)existência de limites entre microempreendedor individual rural e classe-que-vive-do-trabalho. 2019. 28 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019 |
Resumo: | A presente pesquisa jurídico-teórica versa sobre a necessidade de tratamento jurídico diferenciado para o microempreendedor individual rural em âmbito processual trabalhista, com ênfase nos institutos da justiça gratuita e do depósito recursal, tendo em vista as novas normas estabelecidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). Pretende-se investigar, mediante a vertente jurídico-sociológica, se com a alteração legislativa que estabeleceu a redução do depósito recursal e o benefício da justiça gratuita para este tipo de empregador, se o princípio da igualdade material é efetivado na seara processual laboral. O microempreendedor individual rural, notavelmente, possui uma vulnerabilidade econômica, social e técnica que o aproxima mais da hipossuficiência do trabalhador que do capitalista. O tratamento protetivo diferenciado dado pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 123/06 têm em vista características próprias do microempreendedor individual rural, que possui estruturas reduzidas e atividades simplificadas, nas quais a forma como se explora o trabalho envolve efetivamente a participação dos próprios empresários. Nesse sentido, verifica-se que o microempreendedor individual rural faz parte da classe-que-vive-do-trabalho, na medida em que também vende seu próprio labor para a sua sobrevivência, necessitando, portanto, de um tratamento jurídico diferenciado no Direito Processual do Trabalho. |
URI: | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/2402 |
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