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    <title>DSpace Coleção:</title>
    <link>http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/1759</link>
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    <pubDate>Thu, 17 Sep 2026 09:54:54 GMT</pubDate>
    <dc:date>2026-09-17T09:54:54Z</dc:date>
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      <title>Responsabilidade civil do influenciador digital na publicidade de jogos de azar e apostas online.</title>
      <link>http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9671</link>
      <description>Título: Responsabilidade civil do influenciador digital na publicidade de jogos de azar e apostas online.
Autor(es): Marques, Alice Vieira
Resumo: A crescente utilização das redes sociais como espaço de consumo e publicidade transformou a figura do influenciador digital em agente relevante na mediação entre fornecedores e consumidores. Nesse cenário, a divulgação de jogos de azar e apostas online ganhou destaque, impulsionada por estratégias de marketing que exploram a confiança, a proximidade e a identificação do público com essas figuras. O estudo delimita como objeto a análise da responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelos danos causados aos consumidores em razão da publicidade desses serviços, considerando as especificidades do ambiente digital e as distinções normativas existentes entre jogos de azar, cassinos virtuais e apostas de quota fixa. O objetivo geral consiste em analisar os critérios jurídicos de imputação da responsabilidade civil dos influenciadores, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto os objetivos específicos envolvem a conceituação do influenciador digital nas relações de consumo, a diferenciação das modalidades de jogo e seu enquadramento legal, a verificação da incidência do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e das diretrizes de autorregulamentação publicitária, bem como a proposição de parâmetros para aferição do nexo causal, do dever de informação e da extensão do dever de indenizar. A metodologia adotada é a revisão bibliográfica de caráter qualitativo, com análise de doutrina, legislação e entendimentos jurisprudenciais pertinentes ao tema. As conclusões indicam que a responsabilidade civil do influenciador não é automática, mas decorre de critérios objetivos relacionados à sua posição funcional na cadeia de consumo, à obtenção de vantagem econômica, ao grau de indução ao comportamento de aposta, à licitude do serviço divulgado e ao cumprimento dos deveres de transparência, veracidade e proteção do consumidor vulnerável. Conclui-se que a aplicação equilibrada desses critérios permite responsabilizar condutas efetivamente lesivas, sem transformar o influenciador em garantidor universal dos riscos inerentes à atividade divulgada.</description>
      <pubDate>Thu, 01 Jan 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9671</guid>
      <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>Tema 1046 do STF e a definição dos direitos absolutamente indisponíveis em sede de negociação coletiva.</title>
      <link>http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9651</link>
      <description>Título: Tema 1046 do STF e a definição dos direitos absolutamente indisponíveis em sede de negociação coletiva.
Autor(es): Oliveira, Larissa Camargos de
Resumo: O presente trabalho analisa os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis em sede de negociação coletiva, à luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa parte da constatação de que a negociação coletiva constitui importante instrumento de composição de conflitos trabalhistas e de produção de normas jurídicas autônomas, mas não pode ser utilizada como mecanismo de precarização das relações de trabalho. Com a Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, a introdução do art. 611-A na CLT positivou a prevalência do negociado sobre o legislado e ampliou o espaço conferido à negociação coletiva, especialmente quanto à possibilidade de limitação ou afastamento de direitos trabalhistas pela via coletiva. Essa mudança legislativa intensificou os debates acerca dos limites da negociação coletiva, o que culminou no julgamento do Tema 1046, de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o STF fixou a tese de que são constitucionais os acordos e convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que observados o princípio da adequação setorial negociada e os direitos absolutamente indisponíveis. Contudo, a Corte não definiu critérios objetivos para identificar quais direitos integram essa categoria, o que gera insegurança jurídica na aplicação da tese. Diante disso, o objetivo geral da pesquisa consiste em delimitar os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis em sede de negociação coletiva. Para tanto, adotou-se pesquisa dogmático-jurídica, de abordagem qualitativa, método dedutivo e caráter bibliográfico e documental. Ao final, constatou-se que os direitos absolutamente indisponíveis correspondem ao patamar civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador, composto pelas normas trabalhistas constitucionais, pelas normas internacionais ratificadas pelo Brasil e incorporadas ao direito interno e pelas normas infraconstitucionais de cidadania. Concluiu-se, ainda, que a preservação desse núcleo protetivo é indispensável para compatibilizar a autonomia negocial coletiva com a proteção ao trabalho digno.</description>
      <pubDate>Thu, 01 Jan 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9651</guid>
      <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>A popularização da inteligência artificial generativa e as violações à personalidade feminina por manipulações digitais.</title>
      <link>http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9640</link>
      <description>Título: A popularização da inteligência artificial generativa e as violações à personalidade feminina por manipulações digitais.
Autor(es): Niquini, Isabelle Mansur
Resumo: O presente estudo tem por finalidade examinar os impactos da popularização da Inteligência Artificial Generativa sobre os direitos da personalidade, com especial enfoque nas violações sofridas pelas mulheres em casos de deepfakes. Parte-se da premissa de que a ampliação do acesso a ferramentas capazes de produzir conteúdos sintéticos tem favorecido o surgimento de novas formas de violência de gênero no ambiente digital, atingindo especialmente direitos da personalidade. A pesquisa adota uma abordagem civilista e orientada pela perspectiva de gênero, buscando compreender que a histórica objetificação do corpo feminino, associada às possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias, contribui para a maior exposição e vulnerabilidade das mulheres no espaço virtual. Além disso, investiga-se a adequação das respostas fornecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro diante desse fenômeno, analisando lacunas regulatórias, dificuldades de responsabilização e os riscos de revitimização enfrentados pelas vítimas, bem como experiências regulatórias desenvolvidas em outros países. Para tanto, utiliza-se uma metodologia qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica, análise legislativa e jurisprudencial, além da observância de experiências internacionais. Ao final, busca-se demonstrar que os mecanismos jurídicos atualmente existentes apresentam limitações significativas diante da rapidez de disseminação e da permanência dos conteúdos ilícitos no ambiente digital, evidenciando a necessidade de aprimoramento das medidas preventivas, regulatórias e protetivas voltadas à tutela da dignidade e dos direitos da personalidade das mulheres.</description>
      <pubDate>Thu, 01 Jan 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9640</guid>
      <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>Herança digital : a proteção da privacidade pós-morte frente ao direito dos herdeiros sobre bens digitais.</title>
      <link>http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9601</link>
      <description>Título: Herança digital : a proteção da privacidade pós-morte frente ao direito dos herdeiros sobre bens digitais.
Autor(es): Soares, Anielly Rodrigues
Resumo: A presente pesquisa destina-se ao exame do instituto jurídico da herança digital, delimitando como objeto de análise a colisão entre o direito sucessório dos herdeiros sobre bens digitais e a tutela da privacidade pós-morte. Nesse sentido, sustenta-se que o encerramento da personalidade civil não autoriza o acesso indiscriminado dos herdeiros ao acervo virtual, devendo o exercício do direito sucessório ser compatibilizado com os limites impostos pela dimensão existencial dos conteúdos digitais deixados pelo falecido. A problemática é analisada ante a ausência de marco regulatório específico no ordenamento jurídico brasileiro sobre a destinação póstuma desses acervos e mediante análise qualitativa documental eminentemente dogmático-jurídica. Como marco teórico, adota-se a matriz dogmática de Maria de Fátima Freire Sá e Bruno Torquato de Oliveira Naves, segundo a qual a tutela jurídica post mortem assenta-se em situações de dever impostas à coletividade em salvaguarda à “esfera de não liberdade” do falecido, aplicando-a à sistematização proposta por Nancy Andrighi, que estabelece os limites impostos pelos direitos da personalidade como critério à transmissibilidade dos bens digitais. Assim, examinam-se a delimitação teórica do patrimônio digital e a categorização dos bens que o compõem; a personalidade da pessoa natural e a sua projeção após a morte do titular; e a privacidade e sua aplicabilidade como critério limitador ao exercício dos direitos sucessórios. Em conclusão, portanto, afere-se que o fim da vida biológica não extingue o dever de tutela da vida privada do falecido, despontando o direito à privacidade como critério hermenêutico limitador do exercício do direito sucessório sobre bens digitais.</description>
      <pubDate>Thu, 01 Jan 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9601</guid>
      <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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