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    <title>DSpace Coleção:</title>
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    <dc:date>2026-10-08T08:20:36Z</dc:date>
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  <item rdf:about="http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9736">
    <title>Análise comparativa entre as leis brasileiras e as normas internacionais sobre a participação de atletas transgêneros no esporte.</title>
    <link>http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9736</link>
    <description>Título: Análise comparativa entre as leis brasileiras e as normas internacionais sobre a participação de atletas transgêneros no esporte.
Autor(es): Silva, Ana Tamiris
Resumo: O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa a compatibilidade entre a ordem jurídica desportiva transnacional (Lex Sportiva) e o ordenamento constitucional brasileiro de 1988, investigando os critérios de elegibilidade impostos pelas federações internacionais para a participação de atletas transgêneros em competições de elite. O objetivo geral consiste em avaliar se tais restrições violam os direitos fundamentais à inclusão, à dignidade da pessoa humana e ao livre exercício do trabalho. Metodologicamente, a investigação assume natureza sociojurídica e operacionaliza uma revisão sistemática baseada no protocolo PRISMA 2020, inventariando as mutações normativas operadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela World Athletics entre 2015 e 2026. Os resultados empíricos documentam um endurecimento linear e progressivo: a tolerância baseada em tetos hormonais de testosterona plasmática foi substituída, em julho de 2025, pelo critério biológico estrito do Teste do Gene SRY compulsório, operando o banimento factual de mulheres trans e atletas XY com Diferenças de Desenvolvimento Sexual (DDS) das pistas. A triangulação dos dados evidencia que a importação acrítica desse arsenal molecular pelas confederações locais e pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), o qual carece de diretrizes transparentes, configura um retrocesso social normativo e colide com o teto civilizador da ADI 4.275/DF do Supremo Tribunal Federal e com o Artigo 3º, § 3º da Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que resguarda a categoria "mulher" em sua máxima amplitude civil. Conclui-se que a autonomia desportiva (Art. 217, I, CF/88) não é absoluta e encontra limite intransponível na ordem pública nacional, sendo urgente a intervenção diretiva do Ministério do Esporte para garantir parâmetros proporcionais e o caráter social reparador do desporto.</description>
    <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9707">
    <title>A responsabilidade civil dos provedores de internet por conteúdo gerado por terceiros.</title>
    <link>http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9707</link>
    <description>Título: A responsabilidade civil dos provedores de internet por conteúdo gerado por terceiros.
Autor(es): Reis, Guilherme Lacerda
Resumo: A internet modificou profundamente a forma como as pessoas se comunicam, obtêm&#xD;
informações e participam da vida social, econômica e política. O avanço das&#xD;
tecnologias digitais permitiu que os usuários passassem a produzir e compartilhar&#xD;
conteúdos em escala global. Nesse processo, as plataformas digitais centralizaram a&#xD;
circulação de informações, atuando como intermediárias entre quem produz e quem&#xD;
consome conteúdo. Ao lado dos benefícios decorrentes da conectividade e da&#xD;
liberdade de expressão, surgiram desafios jurídicos relacionados à divulgação de&#xD;
conteúdos ilícitos, à proteção de direitos fundamentais e à definição dos limites da&#xD;
responsabilidade dos agentes que participam da comunicação digital, especialmente&#xD;
quanto à responsabilização civil de plataformas digitais e provedores de aplicação por&#xD;
danos ocasionados por conteúdos produzidos por terceiros. A partir dessa realidade,&#xD;
o presente estudo buscou responder à seguinte questão: qual é o fundamento da&#xD;
responsabilização civil nesses casos em que o ato ilícito foi ocasionado por conteúdos&#xD;
produzidos por terceiros? Em quais situações os provedores de aplicação podem ser&#xD;
responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos produzidos por&#xD;
terceiros na internet? A hipótese desenvolvida sustentou que o ordenamento jurídico&#xD;
brasileiro adotou um modelo voltado à conciliação entre a proteção dos direitos&#xD;
fundamentais e a preservação da liberdade de expressão, afastando a&#xD;
responsabilização automática dos provedores e vinculando o dever de indenizar ao&#xD;
descumprimento de obrigações legalmente estabelecidas, especialmente aquelas&#xD;
previstas no Marco Civil da Internet e interpretadas pela jurisprudência. O objetivo&#xD;
geral consistiu em analisar a responsabilidade civil dos provedores de aplicação por&#xD;
conteúdos produzidos por terceiros na internet. Como objetivos específicos, buscouse examinar a evolução tecnológica das plataformas digitais, apresentar os&#xD;
fundamentos jurídicos da responsabilidade civil e analisar os critérios legais e&#xD;
jurisprudenciais utilizados para a responsabilização dos provedores. A relevância da&#xD;
pesquisa decorre do crescimento das plataformas digitais e do aumento dos conflitos&#xD;
relacionados à circulação de informações no ambiente virtual. A definição dos limites&#xD;
da responsabilidade dos provedores produz repercussões sobre direitos como&#xD;
liberdade de expressão, privacidade, honra e proteção de dados pessoais. Para o&#xD;
desenvolvimento do estudo, utilizou-se revisão bibliográfica baseada na análise de&#xD;
livros, artigos científicos, legislação e decisões judiciais, sob abordagem qualitativa e&#xD;
caráter descritivo.</description>
    <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9671">
    <title>Responsabilidade civil do influenciador digital na publicidade de jogos de azar e apostas online.</title>
    <link>http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9671</link>
    <description>Título: Responsabilidade civil do influenciador digital na publicidade de jogos de azar e apostas online.
Autor(es): Marques, Alice Vieira
Resumo: A crescente utilização das redes sociais como espaço de consumo e publicidade transformou a figura do influenciador digital em agente relevante na mediação entre fornecedores e consumidores. Nesse cenário, a divulgação de jogos de azar e apostas online ganhou destaque, impulsionada por estratégias de marketing que exploram a confiança, a proximidade e a identificação do público com essas figuras. O estudo delimita como objeto a análise da responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelos danos causados aos consumidores em razão da publicidade desses serviços, considerando as especificidades do ambiente digital e as distinções normativas existentes entre jogos de azar, cassinos virtuais e apostas de quota fixa. O objetivo geral consiste em analisar os critérios jurídicos de imputação da responsabilidade civil dos influenciadores, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto os objetivos específicos envolvem a conceituação do influenciador digital nas relações de consumo, a diferenciação das modalidades de jogo e seu enquadramento legal, a verificação da incidência do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e das diretrizes de autorregulamentação publicitária, bem como a proposição de parâmetros para aferição do nexo causal, do dever de informação e da extensão do dever de indenizar. A metodologia adotada é a revisão bibliográfica de caráter qualitativo, com análise de doutrina, legislação e entendimentos jurisprudenciais pertinentes ao tema. As conclusões indicam que a responsabilidade civil do influenciador não é automática, mas decorre de critérios objetivos relacionados à sua posição funcional na cadeia de consumo, à obtenção de vantagem econômica, ao grau de indução ao comportamento de aposta, à licitude do serviço divulgado e ao cumprimento dos deveres de transparência, veracidade e proteção do consumidor vulnerável. Conclui-se que a aplicação equilibrada desses critérios permite responsabilizar condutas efetivamente lesivas, sem transformar o influenciador em garantidor universal dos riscos inerentes à atividade divulgada.</description>
    <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9651">
    <title>Tema 1046 do STF e a definição dos direitos absolutamente indisponíveis em sede de negociação coletiva.</title>
    <link>http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9651</link>
    <description>Título: Tema 1046 do STF e a definição dos direitos absolutamente indisponíveis em sede de negociação coletiva.
Autor(es): Oliveira, Larissa Camargos de
Resumo: O presente trabalho analisa os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis em sede de negociação coletiva, à luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa parte da constatação de que a negociação coletiva constitui importante instrumento de composição de conflitos trabalhistas e de produção de normas jurídicas autônomas, mas não pode ser utilizada como mecanismo de precarização das relações de trabalho. Com a Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, a introdução do art. 611-A na CLT positivou a prevalência do negociado sobre o legislado e ampliou o espaço conferido à negociação coletiva, especialmente quanto à possibilidade de limitação ou afastamento de direitos trabalhistas pela via coletiva. Essa mudança legislativa intensificou os debates acerca dos limites da negociação coletiva, o que culminou no julgamento do Tema 1046, de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o STF fixou a tese de que são constitucionais os acordos e convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que observados o princípio da adequação setorial negociada e os direitos absolutamente indisponíveis. Contudo, a Corte não definiu critérios objetivos para identificar quais direitos integram essa categoria, o que gera insegurança jurídica na aplicação da tese. Diante disso, o objetivo geral da pesquisa consiste em delimitar os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis em sede de negociação coletiva. Para tanto, adotou-se pesquisa dogmático-jurídica, de abordagem qualitativa, método dedutivo e caráter bibliográfico e documental. Ao final, constatou-se que os direitos absolutamente indisponíveis correspondem ao patamar civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador, composto pelas normas trabalhistas constitucionais, pelas normas internacionais ratificadas pelo Brasil e incorporadas ao direito interno e pelas normas infraconstitucionais de cidadania. Concluiu-se, ainda, que a preservação desse núcleo protetivo é indispensável para compatibilizar a autonomia negocial coletiva com a proteção ao trabalho digno.</description>
    <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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